TRF1 - 1000190-64.2021.4.01.3000
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1000190-64.2021.4.01.3000 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO: IPL 2020.0122734 DPF/CZS/AC e outros SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA GALVÃO, já individualizado nos autos, pela prática das condutas previstas no art. 40, caput (causar dano à Unidade de Conservação e à sua área circundante), complementado pelo art. 40-A, § 1º, ambos da Lei n.º 9.605/1998, e pelo art. 27 do Decreto n.º 99.274/1990.
Conforme decisão no ID. 961595653, datada do dia 07/03/2022, a denúncia foi recebida, bem como determinada a citação e a intimação do réu para comparecimento à audiência preliminar de suspensão condicional do processo.
De acordo com o Termo de Audiência juntado no ID. 1711536447, o réu JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA GALVÃO aceitou, as condições propostas pelo Ministério Público Federal para a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 anos.
No ID. 1960430182, manifestação do MPF apontando o cumprimento das condições impostas ao acusado e requerendo a extinção da punibilidade. É o relatório.
Observa-se da manifestação do órgão ministerial o cumprimento das condições impostas.
Por conseguinte, transcorrido o período de prova sem que se tenha notícia de que o acusado tornasse a delinquir, é de se reconhecer a extinção da punibilidade pelo adimplemento das obrigações impostas para a suspensão condicional do processo (art. 89, § 5º, Lei n.º 9.099/1995).
Diante do o exposto, nos termos do art. 89, §5.º, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 61 do CPP, declaro extinta a punibilidade do acusado JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA GALVÃO pelos fatos imputados na denúncia dos presentes autos.
Após o prazo recursal, proceda-se às baixas, anotações e comunicações de praxe e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente.
RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA Juíza Federal -
20/02/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:06
Juntada de manifestação
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11/12/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2023 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 21:35
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:08
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 11:41
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC.
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17/07/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:18
Juntada de Ata de audiência
-
11/07/2023 06:40
Decorrido prazo de GLACIELE LEARDINE MOREIRA em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:55
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC.
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06/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 04:31
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA GALVAO em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:18
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 22:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/06/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 21:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/06/2023 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 08:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/06/2023 18:04
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 18:03
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 23:18
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 20:37
Juntada de Certidão
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09/08/2022 00:58
Juntada de Certidão
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14/06/2022 12:10
Juntada de Certidão
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19/04/2022 14:38
Juntada de Certidão
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19/04/2022 14:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
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07/03/2022 21:39
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 21:39
Recebida a denúncia contra IPL 2020.0122734 DPF/CZS/AC (INVESTIGADO)
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22/11/2021 16:40
Conclusos para decisão
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20/11/2021 06:59
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 06:59
Juntada de denúncia
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13/09/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 16:38
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/06/2021 12:16
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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05/03/2021 16:37
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/03/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 18:32
Juntada de relatório final de inquérito
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04/02/2021 16:48
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2021 00:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/01/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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