TRF1 - 1004329-24.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
16/12/2024 19:31
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de NICOLE DEIRO CARIBE em 27/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004329-24.2024.4.01.3301 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: N.
D.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER WILSON DEIRO GUNDIM - SP356265 POLO PASSIVO:REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA SENTENÇA N.
D.
C., representada por sua genitora ANA CLAUDIA DEIRO DA SILVA CARIBE, ajuizou a presente ação em face do CREITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA, objetivando, liminarmente, a aceitação de sua matrícula na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, exclusivamente no cadastro de reservada, sem a obrigação de apresentar o certificado de conclusão de curso.
A impetrante requereu o cancelamento da distribuição, haja vista que foi realizado equivocadamente (ID 2145433370), o que implica em desistência da presente ação. É o relatório.
Fundamento e decido.
Tendo em vista que a parte autora requereu a desistência da ação antes da citação do réu, impõe-se a extinção do feito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo a desistência requerida, e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que o pedido de desistência ocorreu antes mesmo da prolação de despacho citatório.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Ilhéus/BA, data infra.
GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
24/10/2024 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 14:31
Extinto o processo por desistência
-
21/10/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
-
21/10/2024 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/08/2024 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2024 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1078854-68.2024.4.01.3400
Glaucivana Fortes Sena
Nubank Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2024 14:12
Processo nº 1009181-35.2023.4.01.4301
Josemir Lopes da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kamilla Basilio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2023 15:17
Processo nº 1060418-61.2024.4.01.3400
Victor Huggo Mota
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2024 18:38
Processo nº 1004943-17.2024.4.01.3305
Jose Almir Silva Santos
. Presidente do Conselho de Recursos da ...
Advogado: Andre Silva Santos de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2024 10:04
Processo nº 1004943-17.2024.4.01.3305
Jose Almir Silva Santos
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Andre Silva Santos de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2024 14:05