TRF1 - 1008001-47.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008001-47.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA MEIRE PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: THAYRA SILVA GUIMARAES MADRUGA - TO7501 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar cópia completa do processo administrativo do benefício indicado na inicial, qual seja, NB 645.662.057-4 (AUXÍLIO DOENÇA) em nome do de cujus JULIANO ALVES SANDRES.
Após, conclusos.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008001-47.2024.4.01.4301 DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína – TO ou declaração do proprietário do imóvel.
Esclareço que o não cumprimento da determinação supra indicada ocasionará a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Cumprida a determinação, cite-se a parte requerida para apresentação de resposta no prazo legal, ocasião em que poderá formular proposta de acordo por escrito.
No mesmo prazo deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia legível do processo administrativo do benefício e consultas diversas, como CNIS/PLENUS/SABI (art. 11 da Lei 10.259/01).
Por fim, concluam-se os autos.
Eventual requerimento de tutela de urgência será apreciado por ocasião da sentença.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
23/09/2024 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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