TRF1 - 1000471-03.2024.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DO AMAPÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000471-03.2024.4.01.3101 ASSUNTO: [Aposentadoria Híbrida (Art. 48/106)] AUTOR: ELIZABETH DE SOUZA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: HEVERTON DIAS TAVARES - TO4942 LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B) HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Intime-se a parte ré, bem como através da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, para implantar o benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de pagamento de multa, por força do art. 536, §1º do CPC, de forma escalonada, da seguinte maneira: a) nos primeiros 15 dias de atraso, contados após o encerramento dos 60 dias de lapso para o cumprimento da ordem acima estipulado, fixo a multa em R$3.000,00, a ser devida, em sua integralidade, independente do tempo de atraso dentro do referido intervalo; b) entre o 15º dia e o 30º dia de atraso, a multa estará limitada a R$6.000,00, no total, a ser devida, em sua integralidade, independente do tempo de atraso dentro do referido intervalo, sem possibilidade de majoração; c) o referido escalonamento incidirá independentemente de nova intimação do réu, devendo a secretaria, após o 30º dia de atraso ou em se comprovando o cumprimento da obrigação antes do término dos 30 dias, expedir RPV do valor devido de multa em atraso (R$3.000,00 ou R$6.000,00); d) após a intimação das partes e migração do requisitório da multa, arquivar os autos.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente JUIZ FEDERAL -
27/08/2024 09:10
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2024 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000513-52.2024.4.01.3101
Jolina Tavares Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Ribeiro Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2024 12:26
Processo nº 1087432-20.2024.4.01.3400
P.f. Pereira Comercio de Utilidades Dome...
Procurador Seccional da Fazenda Nacional...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2024 11:34
Processo nº 1005761-85.2024.4.01.4301
Maria Macena Souza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Feitosa Farias Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2024 11:53
Processo nº 1040352-65.2021.4.01.3400
Joao Paulo Ferreira de Vasconcelos
Uniao Federal
Advogado: Fernanda Lima de Almeida Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2021 11:14
Processo nº 1040352-65.2021.4.01.3400
Joao Paulo Ferreira de Vasconcelos
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Antonio Claudio Kozikoski Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2023 12:00