TRF1 - 1008940-48.2024.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1008940-48.2024.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: PAULO IZIDORO DUPSKI DESPACHO Esclareça o requerido, no prazo de 15 dias, que fatos específicos deseja comprovar com o depoimento de testemunhas.
A falta de congruência ou pertinência entre a prova requerida e o fato alegado ensejará o indeferimento do pedido, mais ainda em face da Resolução 433/2021.
Lado outro, considerando a larga utilização do Projeto Cooperatio, através do qual a parte interessada, atendendo às orientações da Portaria 4/2024 desta 5ª Vara (portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/352308/1/SEI_20019197_Portaria_4.pdf), pode efetuar a coleta de depoimentos para posterior juntada aos autos, faculta-se desde logo às partes, na esteira do que permite o art. 190 do CPC, a utilização do citado modal.
Prazo de 15 dias.
Int.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal 5ª Vara Federal - Ambiental e Agrária -
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1008940-48.2024.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: PAULO IZIDORO DUPSKI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO DOS SANTOS DE LIMA - RO7199 D E C I S Ã O A demonstração de entrega da área pelo INCRA, de suas dimensões, do momento de criação da Terra Indígena e demais questões trazidas pelo Requerido em seus quesitos, pode ser mais adequadamente realizada pela via documental, inclusive mediante a sua obtenção a partir de bancos de dados públicos (https://geoportal.sedam.ro.gov.br/, https://geoservice.sedam.ro.gov.br/, https://panorama.sipam.gov.br/panorama/pages/index.php, SEDAM, SIPAM, entre outros), e mediante requerimento a quem de direito, salvo comprovada impossibilidade.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pelo Requerido.
INTIME-SE o Requerido para juntar aos autos a documentação que deseja apresentar aos autos, inclusive em relação à comprovação abordada no parágrafo supra, bem como o rol de testemunhas, justificando o que pretende provar com a sua oitiva.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1008940-48.2024.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: PAULO IZIDORO DUPSKI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO DOS SANTOS DE LIMA - RO7199 DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise das preliminares suscitadas pelas partes rés (ID. 1109519279, ID. 1140306795, ID. 1231383262, ID. 1315906267, ID. 1320127751 es 1828827195) I – Do requerimento de Justiça Gratuita O Requerido pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, argumentando não possuir ligação com os fatos narrados na inicial.
No entanto, tal alegação diz respeito ao mérito da lide, e não é hábil a isentar a parte do pagamento das custas, que no entanto inexistem para contestar a ação civil pública, de modo que não comprovada a alegada condição econômica vulnerável, a pretensão não deve ser acolhida.
II – Da alegação de inépcia da petição inicial e pedido de tutela de urgência Alega o Requerido que a petição inicial é inepta, por falta de prova do alegado em relação ao imóvel/área objeto da ação, e por não ter sido descrita de forma pormenorizada a infração.
Contudo, da análise da inicial são perfeitamente compreensíveis a narrativa dos fatos, bem como sua congruência com a conclusão e pedido.
Vale lembrar que a ação não diz respeito a uma infração administrativa, mas à obrigação civil de reparar dano ambiental.
Ademais alegada insuficiência do acervo probatório trazido aos autos pelo Requerido caracteriza matéria de mérito, a ser enfrentada no momento oportuno, com observância das regras processuais acerca da distribuição do ônus da prova, sendo as cartas imagem a priori suficientes para apontar a ocorrência do dano e sua abrangência, e os registros públicos referência razoável para constituição do polo passivo.
Registro, por fim, que já foi expressamente deferida a inversão do ônus da prova em favor da parte autora na decisão ID 2133482629, e que o pedido de tutela de urgência, naquilo que não constitui um pedido de revogação da liminar concedida em favor da parte autora, diz respeito aos atos administrativos incidentes sobre a área, e não acerca do objeto desta ação (relacionado à obrigação de reparar dano ambiental), não tendo sido apresentado fato ou justificativa capaz de ilidir a tutela vigente em prol do meio ambiente, relacionada à exploração/desmate não autorizado.
III – Conclusão REJEITO a preliminar suscitada pelo requerido.
INDEFIRO o benefício da justiça gratuita.
MANTENHO a decisão ID 2133482629, de modo que fica prejudicado o pedido liminar formulado pelo requerido.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, considerando que as partes não apresentaram requerimentos de provas na fase processual apropriada (petição inicial e contestação), CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para especificação de provas e, desde logo: 1) se testemunhal, atentar acerca da Portaria n. 4 de 12/03/2024, que "estabelece medidas para simplificação da produção de prova oral nos processos em tramitação na 5ª Vara Federal da SJRO", bem como para que, no mesmo prazo, se manifestem quanto à gravação e juntada aos autos dos depoimentos em mídia diretamente pela parte interessada na prova, sem necessidade de realização de audiência em Juízo, nos termos da citada portaria, cuja integralidade pode ser acessada pelo link: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/352308/1/SEI_20019197_Portaria_4.pdf; 2) se pericial, informar que tipo de perícia e apresentar os quesitos, bem como o nome do assistente técnico, se desejar.
Tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 8/2021, que instituiu o SireneJud, deverá o autor juntar os arquivos de poligonais (extensão .kml) da área objeto do dano ambiental.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal 5ª Vara Federal – Ambiental e Agrária -
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1008940-48.2024.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
22/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008940-48.2024.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PAULO IZIDORO DUPSKI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO DOS SANTOS DE LIMA - RO7199 Destinatários: PAULO IZIDORO DUPSKI TIAGO DOS SANTOS DE LIMA - (OAB: RO7199) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 21 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
17/06/2024 13:51
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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