TRF1 - 1083818-07.2024.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1083818-07.2024.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : LUCAS RANGEL DE ANDRADE e outros RÉU : UNIÃO FEDERAL e outros DESPACHO Cabe ao Juiz dirigir os autos do processo saneando eventuais vícios processuais ou determinando a regularização de pressupostos processuais, nos termos do artigo 139, inciso IX, CPC[1].
Da análise dos autos, verifico que os impetrantes não instruíram a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC).
Desse modo, intimem-se os impetrantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendem a inicial trazendo aos autos comprovante da inscrição no ENARE e da negativa ao pedido na via administrativa de Patrick Magalhães dos Santos.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos com prioridade, haja vista que pendente análise do pedido de tutela liminar.
Certificado o transcurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF).
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal [1] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais; -
22/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 1083818-07.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria nº 7198428/2018 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, de 20/04/2020, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Apresentar comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé. -
18/10/2024 18:47
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2024 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028370-40.2024.4.01.3500
Leandro de Souza Silva
Presidente da Comissao do Concurso da Un...
Advogado: Vyctor Augusto Tavares de Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 16:42
Processo nº 0067760-92.2014.4.01.3400
Centro Educacional Sena Aires LTDA - ME
Conselho Nacional de Tecnicos em Radiolo...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 14:44
Processo nº 1036880-42.2024.4.01.3500
Carmem Cleia Ferreira Galvao Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pablo Batista Rego
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 09:56
Processo nº 1100211-50.2023.4.01.3300
Conselho Regional de Contabilidade do Es...
Vicente Bispo Ribeiro
Advogado: Carlos Eduardo Melo de Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 14:40
Processo nº 1037024-77.2023.4.01.3200
Jose Lazaro da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Maria Elivalda de Souza Oliveira Denadai
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2024 16:33