TRF1 - 1017295-47.2024.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 1ª Vara Federal Cível da SJRO Juiz Titular : MARCELO STIVAL Juiz Substituto : Dir.
Secret. : PEDRO AUGUSTO FONSECA FERNANDES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017295-47.2024.4.01.4100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: FLAVIA AZIZ DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS DA SILVA FERNANDES - RS128307 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :......."Trata-se de AÇÃO COMUM proposta por FLAVIA AZIZ DOS SANTOS contra a UNIÃO em que se discute, em síntese, o direito de militar a ser reintegrado às fileiras das forças armadas.
Considerando que o pedido da parte autora depende da realização de perícia médica, em atenção aos princípios da razoável duração do processo, eficiência e economia processual, DESIGNO perícia médica mediante auxílio do NUCOD/RO - Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais, com profissional médico(a) que atue na Central de Perícias desta Seccional.
Uma vez designada data, horário e local, intime-se a parte autora para as providências necessárias, inclusive para comparecimento munido de exames médicos porventura reputados necessários.
A perícia será realizada no local e na hora designada pela(o) assistente social, que deverá informar à Secretaria desta Vara, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de viabilizar as intimações intimações necessárias, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data informada para a realização da perícia.
Na sequência, transcrevo os quesitos do juízo: QUESITOS DO JUÍZO PARA PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO O periciando se encontrava, quando do licenciamento militar, incapacitado temporariamente para exercer qualquer atividade laboral, pública ou privada (§ 7º do art. 31 da Lei nº 4.375/1964)? Se sim, atualmente ainda permanece nessa condição? Descreva questões peculiares porventura existentes referentes à condição médica do periciando? Postergo a apreciação do pedido de tutela provisória para após momento posterior à contestação, em homenagem ao princípio do contraditório, que é a regra do sistema.
INTIMEM-SE as partes para, querendo, indicar assistente técnico e quesitos, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta decisão, bem como remetam-se aos peritos os quesitos eventualmente formulados."......... -
29/10/2024 13:36
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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