TRF1 - 1002649-11.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:09
Juntada de manifestação
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17/12/2024 08:04
Publicado Sentença Tipo C em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002649-11.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALISON DA SILVA BRAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: JULIA ALEXIA BEZERRA ASSUNCAO - TO11.319 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por expressa determinação do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c 1º da Lei nº 10.259/01.
A assistente social do Juízo informou a impossibilidade de realização do estudo socioeconômico em razão da prisão do requerente (id. 2148481416).
Por tal razão, a parte autora foi instada por meio do despacho de Id. 2149563388 a “esclarecer a situação, informando a data da prisão, o regime prisional a que está submetido, com juntada da documentação pertinente, sobretudo considerando que a custódia do Estado em regime fechado impede a concessão do BPC, nos termos do §1º do artigo 12 da Portaria Conjunta nº 03/2018”.
Deferida a dilação de prazo (Id. 2154822243), o demandante ainda assim não atendeu ao comando judicial, permanecendo inerte por mais de 30 (trinta) dias.
Nota-se, portanto, que a parte autora deixou de proceder a ato que lhe competia imprescindível para o deslinde da causa, de modo que a apreciação do feito se tornou impraticável.
Diante disso, o curso da presente demanda foi inviabilizado por culpa exclusiva da parte autora, maior interessada no presente feito.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, ante a inércia da parte autora.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Araguaína/TO, datado digitalmente. (sentença assinada digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
13/12/2024 20:10
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 20:10
Juntada de Certidão
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13/12/2024 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 20:10
Concedida a gratuidade da justiça a WALISON DA SILVA BRAGA - CPF: *48.***.*08-30 (AUTOR)
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13/12/2024 20:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/12/2024 11:00
Juntada de manifestação
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11/12/2024 11:00
Juntada de manifestação
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19/11/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 00:54
Decorrido prazo de WALISON DA SILVA BRAGA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1002649-11.2024.4.01.4301 DESPACHO Concedo o pedido de dilação de id. 2152790553 Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a diligência determinada.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
23/10/2024 19:30
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 19:30
Juntada de Certidão
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23/10/2024 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:51
Juntada de pedido de dilação de prazo
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24/09/2024 21:06
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2024 21:06
Juntada de Certidão
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24/09/2024 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 21:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/09/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 23:11
Juntada de laudo de perícia social
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03/09/2024 15:34
Perícia agendada
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03/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:37
Juntada de manifestação
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04/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:47
Juntada de contestação
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18/06/2024 10:58
Juntada de manifestação
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14/06/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
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12/06/2024 22:37
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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16/04/2024 15:15
Perícia agendada
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15/04/2024 16:13
Juntada de manifestação
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15/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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02/04/2024 10:50
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2024 19:03
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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