TRF1 - 1006167-40.2022.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 00:33
Decorrido prazo de AILTON FRANK DE OLIVEIRA VIANA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:29
Decorrido prazo de FRANK MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 14/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:44
Juntada de devolução de mandado
-
16/04/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 12:44
Juntada de devolução de mandado
-
16/04/2025 12:44
Juntada de devolução de mandado
-
16/04/2025 12:41
Juntada de devolução de mandado
-
16/04/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 12:41
Juntada de devolução de mandado
-
16/04/2025 12:41
Juntada de devolução de mandado
-
10/03/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 16:03
Cancelada a conclusão
-
24/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 10:40
Juntada de cumprimento de sentença
-
07/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1006167-40.2022.4.01.3311 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO - BA18482 POLO PASSIVO:FRANK MOVEIS PLANEJADOS EIRELI e outros DESPACHO 1- Reclassifique-se o presente feito para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, mantendo os polos da ação. 2- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar expressamente nos autos o montante atualizado do crédito, referente aos contratos indicados na inicial, bem como juntar o(s) demonstrativo(s) discriminado(s), nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de serem considerados os valores originariamente informados. 3- Juntado o documento, determino a intimação da parte executada para efetuar o pagamento do título, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dando-lhe ciência de que o não pagamento dentro do prazo legal, implicará na cobrança de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, bem como na condenação em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, c/c o artigo 701, §2º, do novo Código de Processo Civil. 4- Intime-se ainda a parte executada para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais remanescentes, observando-se a Portaria PRESI nº 424/2024, do TRF da 1ª Região, c/c o art. 523, caput, do CPC. 5- Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, fica desde já ciente o Devedor de que a multa e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) incidirão sobre o valor restante, conforme disposto no artigo 523, §2º, do novo Código de Processo Civil. 6- Transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput" do NCPC). 7- Decorrido o prazo, dê-se vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze), requerer o que entender pertinente.
Itabuna/BA, na data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
05/11/2024 07:46
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2024 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 18:11
Juntada de manifestação
-
17/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 00:43
Decorrido prazo de AILTON FRANK DE OLIVEIRA VIANA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANK MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 03/07/2024 23:59.
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10/06/2024 14:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 14:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 14:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 14:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 14:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 14:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 19:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/03/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 19:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/03/2024 19:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 21:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/10/2023 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
30/10/2023 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 17:17
Conclusos para despacho
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05/09/2023 02:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:35
Juntada de manifestação
-
03/08/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/11/2022 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
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01/09/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 11:57
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
-
23/08/2022 12:54
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2022 12:49
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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