TRF1 - 0004993-29.2017.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0004993-29.2017.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: HELIO JOSE DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE - TO5.168 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Destinatários: HELIO JOSE DE SOUZA PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE - (OAB: TO5.168) LUIS FERNANDO BORTOLINI RODRIGUES WELLINGTON DA CRUZ MANO - (OAB: PA16076-B) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO -
31/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0004993-29.2017.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: HELIO JOSE DE SOUZA DESPACHO EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, IGOR ITAPARY PINHEIRO, FAZ SABER, a todos os interessados que será realizado leilão público, na modalidade ELETRÔNICA (www.norteleiloes.com.br), dos bens penhorados nos autos das ações relacionadas neste Edital, nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas.
LEILOEIRO: O leilão será realizado sob a responsabilidade do leiloeiro Sandro de Oliveira, inscrito na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 220.04.0021.
Endereço Profissional: 706 Sul Alameda 12, Lote 12, APT. 603, Residencial Gran Park Veredas, Plano Diretor Sul em Palmas/TO CEP: 77022-392.
Telefone: (91) 3033-9009; (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br.
FORMA DO LEILÃO, LOCAL E HORÁRIO: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, mediante acesso ao site www.norteleiloes.com.br. 1º LEILÃO: dia 12/11/2024, com início às 10h:30min (horário local – TO).
Os lances poderão ser oferecidos a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, com a consequente disponibilização dos lotes no site do Leiloeiro.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances e vendidos a quem oferecer lance de valor igual ou superior ao da avaliação, até o encerramento do leilão ou superveniência de lances, o leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances, Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do CNJ.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão. 2º LEILÃO: dia 26/11/2024, com início às 10h00min (horário local – TO), arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei nº 13.105/2015 – CPC.
No caso de necessidade da reserva de meação, haverá impossibilidade de parcelamento da metade do valor da avaliação, bem assim que o preço mínimo no 2º Leilão será de 75% (setenta e cinco por cento) do valor apurado na avaliação do(s) bem(ns), garantindo-se ao(à) meeiro(a) a sua quota-parte de 50% do valor da arrematação, não inferior à metade do valor da avaliação, haja vista o disposto no art. 843, § 2º do CPC. 1.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 1005828-87.2023.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) -CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(S): VIACAO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-07 BEM(NS): ÔNIBUS, MARCA M.
BENZ/ COMIL CAMPIONE R, PLACA OZV-5851 ARACAJU/SE, CHASSI N. 9BM634011FB984335 E RENAVAM *10.***.*10-79.
OBSERVAÇÃO: o veículo está sem avarias, em bom estado de conservação e funcionamento. a parte interior possui quarenta e seis poltronas em bom estado, circuito de tv e banheiro. sua quilometragem até a presente data é de 793.530; ano/modelo 2014/2015. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). ÔNUS, GRAVAMES E RECURSOS:Consta alienação fiduciária, conforme consulta ao site do SENATRAN, em 11/10/2024; O veículo possui multas e restrição judicial, conforme consulta ao site do SENATRAN, em 11/10/2024; Veículo igualmente penhorado nos autos do processo 08041245620224058500, que tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região SJ-SE, conforme consulta ao site do SENATRAN, em 11/10/2024.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 363.460,00 (trezentos e sessenta e três mil e quatrocentos e sessenta reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Quadra 712 Sul, Alameda 03, QD 03, Lotes 27/30, Palmas/TO. 2.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 1001979-12.2020.4.01.4301 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS - CORE-TO - CNPJ: 04.301.976/00001-55 EXECUTADO(S): WENDE ALVES DA SILVA - CPF: *15.***.*27-39, representado pelo advogado João Marcos Batista Aires - OAB /TO 10070 BEM(NS): VEÍCULO HONDA/CG 150 FAN ESI, PLACA MXG-2692. motocicleta em razoável estado de conservação percebe-se alguns sinais de desgaste acima da média. os pneus estão em péssimo estado de conservação. alguns pontos do veículo estão com sinais de ferrugens. a pintura está parcialmente desgastada. os faróis estão íntegros e as lanternas também. de um modo geral, o veículo se encontra em regular estado de conservação, com alguns desgastes acima da média. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
DEPOSITÁRIO(A): WENDE ALVES DA SILVA. ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES:Alienação fiduciária em favor de ADMINISTRADORA CONS NACIONAL HONDA, com registro de baixa de alienação fiduciária já informada à Wende Alves da Silva em 07/03/2019;O veículo possui multas e débitos, bem como impedimento judicial, conforme consulta ao site do Detran/TO, em 04/10/2024.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.016,20 (quatro mil, dezesseis reais e vinte centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av.
Cônego João Lima, estacionamento da empresa Mundo dos Ferros, Araguaína/TO. 3.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 1001540-27.2022.4.01.4302 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO – CNPJ: 00.662.270/0001- 68 EXECUTADO(S): MEGA AUTO POSTO LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-35 BEM(NS): 01 (UMA) CAIXA D’ÁGUA, modelo taça, com capacidade para 15000 litros. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
DEPOSITÁRIO(A): DARLAN PAES FEITOSA JÚNIOR ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.622,50 (três mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Tocantins, Lote 01, Quadra 26 - A, Setor Aeroporto, Almas/TO. 4.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 1000873-75.2021.4.01.4302 EXEQUENTE:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADO(S): CARLOS ALBERTO DE BARROS SARAIVA JÚNIOR - CPF: *95.***.*32-00, representado pelos advogados Rui Carlos da Silva Aguiar - CPF: 062.258.488-00e Magna Gomes Barros - CPF: *61.***.*05-87.
BEM(NS): imóvel: 03 (três) alqueires, a serem retirados da área maior do imóvel indicado no id 1318332289, a saber “FAZENDA RECREIO, BREJINHO E BREJO ALEGRE, com área total de 2.162,8549 há (dos mil, cento e sessenta e dois hectares, oitenta e cinco arese quarenta e nove centiares), situado no município de PARANÃ/TO”.
OBSERVAÇÃO: matrícula nº 4.823, do livro 02, do cartório do 1º tabelionato de notas da comarca de paranã-to; reserva de meação, em favor do cônjuge MARLENE DA COSTA SILVA. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
DEPOSITÁRIO(A): CARLOS ALBERTO DE BARROS SARAIVA JÚNIOR ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES:Consta Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A (R-4.823); Hipoteca em favor de Hudson Empreendimentos Participações Ltda (R-09-4.823);Consta penhora relativo a 14,80 alqueires nos autos n. 0000266-19.2017.827.2732, em favor do Banco Bradesco S/A, processo em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Paranã/TO; Consta penhora relativo a 17,66 alqueires nos autos n.0000303-46.2017.827.2732, em favor do Banco Bradesco S/A, processo em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Paranã/TO; Consta penhora relativo a 24,02 alqueires nos autos n.0000102-54.2017.827.2732, em favor do Banco Bradesco S/A, processo em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Paranã/TO; Consta penhora relativo a 4,02 alqueires nos autos n. 0000607-79.2016.827.2732 em favor do Êxito Factoring Gurupi Fomento Mercantil Ltda, processo em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Paranã/TO; Consta penhora relativo 14,00 alqueires nos autos n. 0000313-56.2018.8.27.2732 em favor do Banco do Brasil S/A processo em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Paranã/TO; Consta penhora relativo a 14,00 alqueires nos autos n.0000766-28.2016.8.27.2730 em favor de Indústria e Comércio Fosforte de Nutriçao Animal Ltda., processo em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Paranã/TO; VALOR DA DÍVIDA: R$ 130.446,46 (cento e trinta mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Localizada na BR 010, que liga Paranã a Natividade a 35 Km da Cidade de Paranã/TO. 5.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0010142-76.2012.4.01.4301 EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - CNPJ: 00.***.***/0001-81 EXECUTADO(S): ANTONIO BORBA CARDOSO NETO - CPF: *01.***.*36-15 E ANTONIO ARAUJO - CPF: *60.***.*40-90 BEM(NS): Um terreno do patrimônio municipal localizado na rua do comércio n. 27, em SÍTIO NOVO DO TOCANTINS/TO, consistente de 8,20m (oito metros e vinte centímetros) de frente, por 30,00m (trinta metros) de fundos, ouseja, 246m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados), cujo terreno já se encontra ocupado com uma casa tipo residencial, construída em alvenarias e teto em telhas e madeira de lei, contendo seis (06) cỒmodos, medindo 70,00m² (setenta metros quadrados). com os limites e confrontações seguintes: limita-se pela frente com a mencionada rua do comércio, pelo lado direito com a feira municipal, pelo lado esquerdo com pedro pereira de aguiar e pelos fundos com almerinda pereira da silva. registrado no cartório de registro de imóveis da cidade de SÍTIO NOVO-TO, sob o nº 98, no livro 03, data: 28/10/1986, protocolo nº 326 de 27/10/1986, ato registral: título de aforamento – registro auxiliar de imóveis.
OBSERVAÇÃO: Reserva de meação referente ao cônjuge do executado Antônio Borba Cardoso Neto. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
DEPOSITÁRIO(A): ANTÔNIO BORBA CARDOSO NETO. ÔNUS, GRAVAMES E RECURSOS PENDENTES:Imóvel de propriedade da pessoa jurídica executada (Título de Aforamento n. 098, Livro 001, fls. 096, de 30/06/1986); Processos nº 2008.43.00.007621-2 e nº 2009.43.00.007340-2, ambos em trâmite na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 657.316,07 (seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais e sete centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua do Comércio nº 27, Centro, Sítio Novo, Tocantins/TO. 6.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0009440-65.2014.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 EXECUTADO(S): JOSIVALDO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*45-49 E JOSIVALDO ALVES DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-75 BEM(NS): IMÓVEL: um lote de terras urbano de nº 03, da quadra nº 27, do loteamento setor aeroporto, com área total de 450,00 m². devidamente registrada no cri da cidade de PEDRO AFONSO - TO, no livro 2 — registro geral, sob o número de matrícula 1.981. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
DEPOSITÁRIO(A): JOSIVALDO ALVES DE OLIVEIRA ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES: Consta Hipoteca em favor de Adilson Geraldo de Oliveira; Consta Indisponibilidade nos autos n. 05.***.***/0001-75; Penhora nos autos n. 00060221720174014300, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA, em trâmite na 3ª Vara Federal do Tocantins; Indisponibilidade nos autos n. 19712620184014300, Penhora nos autos n. 0000749-23.2018.4.01.4300, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA, em trâmite na 5ª Vara Federal do Tocantins; Penhora nos autos n. 00001588-03.2019.827.2733, em favor da Fazenda Pública Estadual, em trâmite na 1ª Vara Cível de Pedro Afonso/TO; Indisponibilidade nos autos n. 0006022.17-2017.401.4300, em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO., VALOR DA DÍVIDA: R$ 118.360,94 (cento e dezoito mil, trezentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua 12, nº136, Setor Aeroporto, Pedro Afonso/TO. 7.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0006421-53.2011.4.01.4301 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(S): GRAFICA E EDITORA SANTA RITA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-10, representada pelo advogado Daniel Conchon Favaro – CPF: *71.***.*70-82 BEM(NS): 01 (uma) guilhotina automática, marca CATU, MODELO H82, com largura máxima de corte de 82cm, dimensões físicas: 1875x1726x1297 mm (pxlxa), peso aproximado: 1370 kg. em vistoria realizada na data de 02/02/2024 constatei que o objeto estava em regular estado de funcionamento, e conservação, condizente com seu tempo de uso e conservação. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
DEPOSITÁRIO(A): SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CARVALHO. ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 27.387,63 (vinte e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua 1º de Janeiro, n.º 1474, Centro, Araguaina/TO - CEP: 77.818-570. 8.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0002812-18.2018.4.01.4301 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-09 EXECUTADO(S): CLEBER GOMES ESPIRITO SANTO - CPF: *34.***.*34-49 BEM(NS): um automóvel modelo MMC/L200 OUTDOOR, ANO 2008/2008, PLACA NHM-7358, cor verde pintura queimada do sol, alguns amassados, parte do para-lama traseiro lado esquerdo. o motor foi trocado por um motor mwm, pneus bons, funcionando perfeitamente. o qual fica avaliado em r$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). preço de mercado da mesma na região. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
DEPOSITÁRIO(A): CLEBER GOMES ESPÍRITO SANTO ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES: O veículo possui débitos, conforme pesquisa realizada ao site do Detran/MA, em 04/10/2024.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.201,76 (doze mil, duzentos e um reais e setenta e seis centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS):Rua Jataí, 1062, Centro - Filadélfia/TO. 9.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000343-33.2017.401.4301 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADO(S): CERAMICA TAQUARI LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-07 BEM(NS): 27.500 (vinte e sete mil e quinhentos) unidades de tijolos com 08 furos. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
DEPOSITÁRIO(A): MARCOS ANTÔNIO FEITOZA DA COSTA. ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 32.237,93 (trinta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Marechal Rondon, 799, setor central, Araguatins/TO. 10.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000023-83.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADO(S): VALMIR ALVES MIRANDA - CPF: *09.***.*75-04 BEM(NS): 01 VEÍCULO HONDA/BIS 125 ES, PLACA MWQ9085, ano/modelo 2011/2011, estado de conservação razoável. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
DEPOSITÁRIO(A): VALMIR ALVES MIRANDA. ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES:O veículo possui multas e débitos em consultas aos sites DETRAN e SENATRAM realizadas em 04.10.2024; Veículo com restrição de circulação RENAJUD oriunda do processo 50001235020098272723, em trâmite na 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 31.910,40.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Benedito Pires, nº 114, Centro, Itapiratins/TO, Ou Fazenda Italia, Lpt 21688, Zona Rural, Itapiratins/TO. 11.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004993-29.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADO(S): HÉLIO JOSÉ DE SOUZA - CPF: *30.***.*60-78, representado pelo advogado Paulo Izidio da Silva Rezende - CPF: *29.***.*58-79.
BEM(NS):01 caminhão modelo FORD F350 G, ANO MODELO 2007/2008, PLACA MWK 0855, em bom estado de conservação, contendo todos os acessórios (carroceria de madeira). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais).
DEPOSITÁRIO(A): HÉLIO JOSÉ DE SOUZA ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES:O veículo possui débitos e restrições judiciais, conforme consultas aos sites DETRAN e SENATRAN, em 04.10.2024.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 154.307,40 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e sete reais e quarenta centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Porto Alegre, s/n, Centro, Fátima/TO, CEP 77555-000. 12.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001692-42.2015.4.01.4301 EXEQUENTE:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(S):PINDOBA DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-46, representado pelos advogados leno neres de sousa - cpf: *83.***.*53-87 e marcos antonio de sousa - cpf: *33.***.*31-72. bem(ns): lote n.º 10, da quadra n.º 128, situado à rua 75, setor residencial, integrante do loteamento "NOVA ARAGUAÍNA", nesta cidade, com área de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), sem benfeitorias, sendo pela rua 75, 14,00 metros de frente; pela linha do fundo 14,00 metros; pela lateral direita 30,00 metros; e pela lateral esquerda 30,00 metros. matrícula n° 61.438 do cartório de registro de imóveis de ARAGUAÍNA – TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais). ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES: Imóvel igualmente penhorado nos autos do processo nº 5008238-72.2013.8.27.2706, que tramita junto ao TJTO, 0004520-06.2018.4.01.4301 que tramita no TRF1 e com gravame de indisponibilidade nos processos nº 0013279-03.2016.8.27.2706, 0004964-73.2022.8.27.2706, 5008238-72.2013.8.27.2706, que tramitam junto ao TJTO, 0000752-93.2019.5.10.0812, que tramita junto ao TRT10, nos termos da certidão de matrícula.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 127.136,56 (cento e vinte e sete mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua 75, LOTE Nº 10, Quadra 12, Loteamento "NOVA ARAGUAÍNA", Setor Residencial, Araguaína-TO. 13.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0006377-61.2016.4.01.4300 EXEQUENTE:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(S): ESQUADROS LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-25, representado pelo advogado Fernando Rezende de Carvalho OAB/TO 1.320 - CPF: *90.***.*85-91.
BEM 01:lote 53 (cinquenta e três) da quadra 32 (trinta e dois) do loteamento residencial alto do porto, da cidade de porto nacional, tbcantins, com área de 253,50m² (duzentos cinquenta e três metros e cinquenta centímetros quadrados), com limites e confrontações constantes da matrícula número 61.319 do livro 2-de registro geral do cartório de REGISTRO DE IMÓVEIS DE PORTO NACIONAL/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES:Consta hipoteca em favor de ALTOGIRO FOMENTO MERCANTIL LTDA; Imóvel de propriedade da REZENDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-EPP.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 240.836,06 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e seis e seis centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua 1, SN, Residencial Alto do Porto, Setor Alto do Porto, Porto Nacional/TO.
BEM 02:lote 54 (cinquenta e quatro) da quadra 34 (trinta e quatro) do loteamento residencial alto do porto, da cidade de porto nacional, tocantins, com área de 253,50m² (duzentos cinquenta e três metros e cinquenta centímetros quadrados), com limites e confrontações constantes da matricula número 61.494 do livro 2 de registro geral do cartório de REGISTRO DE IMÓVEIS DE PORTO NACIONAL/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES:Consta hipoteca em favor de ALTOGIRO FOMENTO MERCANTIL LTDA; Imóvel de propriedade da REZENDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-EPP.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 240.836,06 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e seis e seis centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua 1, SN, Residencial Alto do Porto, Setor Alto do Porto, Porto Nacional/TO.
BEM 03:lote 52 (cinquenta e dois) da quadra 32 (trinta e dois) do loteamento residencial alto do porto, da cidade de porto nacional, tocantins, com área de. 253,50m² (duzentos e cinquenta e três metros e cinquenta centímetros quadrados), com limites e confrontações constantes da matricula número 61.318 do livro 2 de registro geral do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PORTO- NACIONAL/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES:Consta hipoteca em favor de ALTOGIRO FOMENTO MERCANTIL LTDA; Imóvel de propriedade da REZENDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-EPP.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 240.836,06 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e seis e seis centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua 1, SN, Residencial Alto do Porto, Setor Alto do Porto, Porto Nacional/TO.
BEM 04:lote 13 (treze) da quadra 32 (trinta e dois) do loteamento residencial alto do porto, da cidade de porto nacional, tocantins, com área de. 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), com limites e confrontações constantes da matricula número 61.279 do livro 2 de registro geral do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PORTO- NACIONAL/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES:Consta hipoteca em favor de ALTOGIRO FOMENTO MERCANTIL LTDA; Imóvel de propriedade da REZENDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-EPP.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 240.836,06 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e seis e seis centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua 1, SN, Residencial Alto do Porto, Setor Alto do Porto, Porto Nacional/TO. 14.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0012238-98.2011.4.01.4301 EXEQUENTE:• INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADO(S):SEBASTIÃO ANDRE DE SOUSA - CPF: *15.***.*11-68.
BEM:01 (UM) VEÍCULO TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, PLACA OLJ9999.
OBSERVAÇÃO: “em vistoria realizada na data de 29/05/2023 constatei que veículo estava em regular estado de funcionamento, a lataria não apresentava avarias aparentes, apesar de bem desgastada, o veículo aparenta ser utilizado para uso rural, a parte elétrica estava em bom funcionamento, tudo condizente com o tempo de uso do bem, os pneus estavam bons, no ato da vistoria o odômetro marcava 262542 km”; ano/modelo do veículo 2012/2023. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais). ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES:O veículo possui débitos e restrições judiciais, conforme consulta ao site do Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 13.775,40 (treze mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Barra Bonita, Zona Rural, CARMOLÂNDIA/TO, CEP: 77840-000. 1.
QUEM PODE PARTICIPAR: 1.1.
Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, sendo todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, que poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 1.2.
Estão impedidos de participar do leilão as pessoas relacionadas no art. 890 do CPC, aí incluídos os servidores públicos que tenham vínculo com a Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, sejam do quadro ou requisitados. 2.
MODALIDADE ELETRÔNICA 2.1.
CADASTRO PRÉVIO 2.1.1.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, devendo ser realizado por meio do site www.norteleiloes.com.br, com pelo menos 24 horas de antecedência do início do leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 2.2.
LANCES VIRTUAIS 2.2.1.
Serão aceitos lances virtuais nesse leilão eletrônico que forem ofertados pelos interessados previamente cadastrados no site do Leiloeiro Oficial. 2.2.2.
Os lances deverão ser realizados pela internet, através do site www.norteleiloes.com.br, devendo os interessados confirmar os lances e participar das disputas. 2.2.3.
A partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, com a consequente disponibilização dos lotes no site do Leiloeiro, os interessados poderão enviar lance no lote de seu interesse antecipadamente à sessão pública, deixando-o registrado no sistema.
Ou seja, a partir da disponibilização do lote no site do leiloeiro está autorizado o envio de “pré-lances”. 2.2.4.
Todos os lances registrados antes da abertura do leilão (pré-lances) serão convertidos em lances oficiais independentemente de o participante estar logado no dia/horário do leilão.
Se o participante não estiver logado e for o único lançador do lote, o lance será homologado e convertido em arrematação após o término do tempo determinado no site.
Se houver disputa e o lance do participante for superado por lance maior, ele perderá a chance de disputar o bem. 2.2.5.
Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para o mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 2.2.6.
Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real. 2.2.7.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão prorrogados em 03 minutos para o término, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme Resolução do CNJ nº 236/2016. 2.2.8.
O licitante(comprador) que houver apresentado a maior oferta será considerado vencedor, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos deste edital. 2.2.9.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.3.
PRAZO PARA PAGAMENTO 2.3.1.
O licitante (comprador) que for considerado o vencedor da disputa pelo bem, deverá recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data e horário de encerramento do leilão para efetuar os pagamentos, com subsequente comprovação, salvo disposição judicial diversa. 2.3.2.
Será lavrado termo próprio da arrematação, representativo do compromisso firme do arrematante, com sua vontade comprovada por qualquer meio inequívoco de manifestação, em honrar as obrigações ofertadas/assumidas. 2.3.3.
O licitante (comprador) deverá apresentar ao leiloeiro, o respectivo comprovante de pagamento. 3.
FORMAS DE PAGAMENTO 3.1.
DO PAGAMENTO À VISTA 3.1.1.
A arrematação far-se-á com depósito à vista, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC). 3.1.2.
O depósito será realizado em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo arrematante na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor e transcorrido o prazo recursal será expedida a respectiva carta de arrematação. 3.1.3.
O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.1.4.
Será considerado arrematante quem oferecer o maior lance; 3.1.5.
As propostas de pagamento à vista prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado; 3.1.6.
Não será permitida a arrematação por preço vil, assim considerado o valor inferior a 50% do valor da avaliação e, considerando a necessidade da reserva de meação, deverá constar no edital de leilão a impossibilidade de parcelamento da metade do valor da avaliação, bem assim que o preço mínimo no 2º leilão será de 75% (setenta e cinco por cento) do valor apurado na avaliação do(s) bem(ns), garantindo-se ao (à) meeiro(a) a sua quota-parte de 50% do valor da arrematação, não inferior à metade do valor da avaliação, haja vista o disposto no art. 843, § 2º, do CPC. 3.1.7.
Nas arrematações de bens móveis (exceto embarcações e aeronaves) em que a parte exequente seja a Fazenda Nacional, a arrematação far-se-á à vista, nos termos da Portaria PFGN-MF nº 1.026/2024. 3.2.
PARCELAMENTO GERAL (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.2.1.
O parcelamento se dará em prestações, nos termos do art. 895 do CPC, no caso de imóveis e veículos, observadas as seguintes regras: 3.2.2. É obrigatório o pagamento de entrada no valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista; 3.2.3.
E o saldo restante poderá ser parcelado da seguinte forma: (a) IMÓVEIS: poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada parcela; (b) VEÍCULOS: (i) nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; (ii) nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, com prestações mensais e sucessivas, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; (iii) nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, com prestações mensais e sucessivas, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; 3.2.4.
O arrematante deverá depositar, no ato, do valor da entrada de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924. 3.2.5.
O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 3.2.6.
Caução idônea: (i) em caso de imóveis, será constituída por hipoteca judicial sobre próprio bem arrematado, a ser averbada pelo Cartório no momento do registro da carta da arrematação na matrícula do imóvel. (ii) em caso de veículos, cuja arrematação seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema Renajud; (iii) em caso de veículos, cuja arrematação seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverá ser apresentada caução idônea exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação, caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. 3.2.7.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 3.2.8.
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação, conforme art. 895, § 4º e 5º do CPC.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e da comissão em favor do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 3.2.9.
A mora em 02 parcelas seguidas ou 05 intercaladas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; 3.2.10.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação/ordem de entrega. 3.2.11.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.2.12.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada a documentação, ou não for comprovada a capacidade econômico/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.3. ÔNUS DO ARREMATANTE – (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.3.1.
Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635). 3.3.2.
Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da entrada da arrematação (mínimo de 25% do valor da arrematação), por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924) (d) do valor da primeira parcela e das parcelas consecutivas, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924) 3.3.3.
As parcelas subsequentes serão mensais e sucessivas, devendo ser depositadas preferencialmente na mesma conta em que foi realizado o pagamento da primeira parcela da arrematação, e comprovadas na periodicidade em que se deu o parcelamento. 3.3.4.
Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado.
E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante.
Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 3.3.5.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 3.4.
PARCELAMENTO PELA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.4.1.
O parcelamento será admitido na forma da Portaria PGFN nº 1026/2024 para bens móveis e imóveis previstos no art. 2º, parágrafo único, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, observado o seguinte: Parágrafo único. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), exceto se por ocasião da disputa o valor superar a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, § 2°, desta Portaria; IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). 3.4.2.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Caso o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, para levantamento pelo executado, conforme art. 16 da Portaria PGFN nº 1.026/2024. 3.4.3.
O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396. 3.4.4.
O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 3.4.5.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis. 3.4.6.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.4.7.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. 3.4.8.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, ou não for comprovada a capacidade econômica/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.5. ÔNUS DO ARREMATANTE – EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.5.1.
Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635). 3.5.2.
Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) da primeira parcela da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396); e, (d) da diferença do valor da arrematação que exceder ao débito executado, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 – operação 635), se for o caso. 3.5.3.
No caso de parcelamento, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a vencer, junto à CEF agência 3924 – operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396, preferencialmente na mesma conta em que foi realizado o pagamento da primeira parcela da arrematação. 3.5.4.
No caso de parcelamento, expedida a carta de arrematação, caberá ao arrematante formalizar perante a PFN o pedido de parcelamento, nos termos do art. 5º da Portaria PGFN nº 1.026/2024. 3.5.5.
Após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° da Portaria PGFN nº 1.026/2024, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE. 3.5.6.
Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado.
E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante.
Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 3.5.6.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 4.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 4.1.
Os bens objeto deste leilão são os que constam descritos neste edital, que poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo leiloeiro, ora designado, no ato do leilão. 4.2.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. 4.3.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação Judicial. 4.4.
Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro. 4.5.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 4.6.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. 4.7.
Responsabilidade pelo pagamento de tributos vencidos incidentes sobre o bem leiloado: Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN). 4.8.
Responsabilidade pelo pagamento de tributos e emolumentos pela transferência do bem: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e emolumentos pela transferência do bem é do arrematante; 4.9.
Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem.
Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos.
No caso de reserva de meação, preço vil será lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento). 4.10.
Os bens leiloados nos termos do art. 144-A do CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem. 4.11.
Desistência imotivada da arrematação: se houver desistência imotivada após a arrematação e/ou o não cumprimento das obrigações assumidas pelo arrematante, caberá ao arrematante pagar multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação.
A desistência imotivada do arrematante, após a declaração de vencedor, não afasta a sua responsabilidade pelo pagamento das despesas, das custas judiciais e da comissão do leiloeiro que realizou seu trabalho. 4.12.
Caso o arrematante ou seu fiador não pague o preço no prazo estabelecido, ser-lhe-á imposta, em favor do exequente, a perda da caução eventualmente prestada, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC). 4.13.
Desistência motivada da arrematação: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, conforme o art. 903, § 5º, incisos I a III do NCPC, nas seguintes situações: (i) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; (ii) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º do artigo 903 do NCPC; (iii) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do NCPC, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. 4.14.
Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do CPC, assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 4.15.
Havendo leilão positivo, a carta de arrematação e/ou a ordem de entrega somente será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo recursal e comprovado o pagamento de todas as despesas devidas.
No caso da arrematação ter sido parcelada, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à prestação das garantias pelo arrematante. 4.16.
Caso haja interposição de recurso/impugnação, o arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas no § 5º do art. 903 do CPC, ficando facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado. 4.17.
Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 4.18.
Expedida a carta de arrematação e/ou ordem de entrega para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor do credor; se veículo, será constituído penhor do bem arrematado em favor do credor, que deverá ser registrado pelo arrematante na repartição competente (Departamento de Trânsito) ou materializado via indisponibilidade de transferência inscrita no RENAJUD, conforme o caso. 4.19.
No caso de veículos, a arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Juízo que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. 4.20.
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui. 4.21.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236/2016 do CNJ. 4.22.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio transcorrer do ato ou, no máximo, logo após (incontinenti e sujeito a avaliação judicial), a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante subsequente que ofertou o melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou, cabendo ao leiloeiro descrever ao Juízo as iniciativas que adotou junto ao(s) licitante(s) subsequente(s), indicando o motivo da eventual recusa de um ou outros até chegar àquele licitante que manifestou interesse na arrematação. 4.23.
Os casos omissos serão decididos por este Juízo. 5.
SANÇÕES E PENALIDADES 5.1.
As pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções e penalidades cíveis e criminais. 5.2.
Ficam todos cientes de que aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível, nos termos do art. 186 do Código Civil. 6.
OBSERVAÇÃO 6.1.
Os processos tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado interessado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. 7.
INTIMAÇÃO 7.1.
Ficam intimados os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, e do parágrafo único do CPC, e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC. 7.2.
Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1º do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 7.3.
Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN e afixado no local de costume, bem como disponibilizado no sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro designado por este Juízo, na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins.
Endereço: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, Palmas/TO, Telefone: (63)2111-3934, E-mail: [email protected] Publique-se.
Palmas/TO, Igor Itapary Pinheiro Juiz Federal Titular da 5ª Vara da SJTO -
11/05/2022 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 10:47
Proferida decisão interlocutória
-
10/05/2022 19:16
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 19:15
Juntada de termo
-
28/03/2022 08:57
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 14:45
Juntada de termo
-
10/03/2022 11:46
Expedição de Carta precatória.
-
20/11/2021 18:00
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 09:13
Juntada de termo
-
06/09/2021 07:51
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 09:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 15:24
Juntada de termo
-
09/08/2021 15:12
Expedição de Carta precatória.
-
13/08/2020 10:27
Juntada de Petição intercorrente
-
12/08/2020 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2020 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 08:07
Decorrido prazo de HELIO JOSE DE SOUZA em 23/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 17:52
Juntada de documentos diversos
-
03/04/2020 12:43
Juntada de Petição intercorrente
-
02/04/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 12:43
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/02/2020 14:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/02/2020 14:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PARA FINS DE AJUSTE MIGRAÇÃO PJE
-
18/12/2019 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2019 17:48
CARGA: RETIRADOS PGF
-
05/12/2019 12:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/12/2019 12:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/12/2019 16:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
04/10/2019 15:46
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
04/10/2019 14:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/09/2019 11:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/09/2019 11:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/09/2019 16:09
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/08/2019 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2019 17:48
CARGA: RETIRADOS PGF
-
13/08/2019 12:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/06/2019 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
25/04/2019 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/04/2019 15:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/04/2019 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/03/2019 16:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/10/2018 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/10/2018 09:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
03/10/2018 09:39
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD POSITIVO - RENAJUD POSITIVO
-
03/10/2018 09:39
EXTRACAO DE CERTIDAO - BUSCA DE BENS E VALORES REALIZADA NOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD - AMBAS POSITIVAS
-
27/09/2018 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
27/09/2018 15:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/08/2018 14:59
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2018 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
04/06/2018 17:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/06/2018 17:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/03/2018 18:21
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 09:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/11/2017 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/11/2017 09:12
CARGA: RETIRADOS PGF
-
23/11/2017 13:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/11/2017 13:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/11/2017 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/11/2017 13:10
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
07/11/2017 15:49
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
07/11/2017 11:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/10/2017 14:22
Conclusos para decisão
-
27/10/2017 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2017 09:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001792-89.2024.4.01.3904
Dasdores Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raisa Castilho Frazao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 00:03
Processo nº 1002492-92.2024.4.01.3507
Adilson Ferreira de Moraes
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Cesar Augusto Pinto Ribeiro Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 15:43
Processo nº 1010068-70.2023.4.01.3314
Valdinei dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Vanesca Guimaraes Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2024 16:57
Processo nº 1035692-66.2024.4.01.4000
Alan Douglas de Sousa e Silva
Policia Federal No Estado do Piaui (Proc...
Advogado: Alexandre Magno Ferreira Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2024 17:45
Processo nº 1002266-90.2024.4.01.3700
Marilia Gomes da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ermerson Queiroz Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2024 16:37