TRF1 - 1002448-19.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
03/06/2025 10:56
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 18:29
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/11/2024 07:56
Juntada de outras peças
-
21/11/2024 08:50
Juntada de outras peças
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24/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1002448-19.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL NERES DINIZ POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Retifique a classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando o cumprimento de sentença acostado aos autos (id. 2150423414), determino a intimação da executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante devido apontado pela exequente na planilha (id.2150423487), nos termos do art. 523 do CPC/2015.
Advirta-se que o não pagamento no prazo legal importará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido (art. 523, § 1º, do CPC/2015), bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação e/ou a constrição de bens por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (§ 3º do art. 523 do CPC).
No rito do JEF, não há incidência dos honorários de 10% (Enunciado 97/FONAJE).
Havendo o cumprimento voluntário com depósito em Juízo, intime-se o autor para apresentar dados bancários e, em seguida, a oficie-se a Caixa Econômica para transferência dos valores da condenação para conta bancária informada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data de assinatura. (documento assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
22/10/2024 19:51
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 19:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 16:34
Juntada de cumprimento de sentença
-
28/09/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:30
Decorrido prazo de MANOEL NERES DINIZ em 27/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:37
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2024 00:37
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 00:37
Concedida a gratuidade da justiça a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
-
21/08/2024 00:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/07/2024 20:25
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 11:52
Juntada de réplica
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03/06/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:57
Juntada de outras peças
-
28/05/2024 15:55
Juntada de substabelecimento
-
03/04/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
22/03/2024 17:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/03/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2024 17:45
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
22/03/2024 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/03/2024 17:41
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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