TRF1 - 0062142-06.2012.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0062142-06.2012.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0062142-06.2012.4.01.9199 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AGRO COMERCIAL FUMAGEIRA S/A E M E N T A TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
POSTERIOR RESCISÃO DO PARCELAMENTO.
CAUSA INTERRUPTIVA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Trata-se de apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a execução, com base no art. 924, inc.
V, do CPC c/c o art. 40 da Lei n. 6.830/1980. 2.
O parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito e interrompe a prescrição, que somente voltará a correr na data de eventual inadimplemento ou exclusão do respectivo programa. 3.
Na hipótese dos autos, em 30/06/1994 a executada aderiu a parcelamento, que foi rescindido em 04/06/1996, data em que o prazo prescricional voltou a fluir. 4.
Apelação e remessa oficial providas, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da execução.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 29/11/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
31/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 29 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: AGRO COMERCIAL FUMAGEIRA S/A O processo nº 0062142-06.2012.4.01.9199 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 29-11-2024 a 06-12-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
14/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
31/12/2019 01:18
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2019 01:18
Juntada de Petição (outras)
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31/12/2019 01:18
Juntada de Petição (outras)
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06/11/2019 11:09
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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17/10/2012 14:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA
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11/10/2012 16:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA
-
09/10/2012 18:19
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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