TRF1 - 1020210-62.2024.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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31/03/2025 10:02
Juntada de Informação
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25/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:46
Juntada de contrarrazões
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07/03/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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01/03/2025 02:10
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 26/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:30
Juntada de apelação
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06/12/2024 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 13:17
Denegada a Segurança a LETICIA FERNANDA MARTINS DE CARVALHO - CPF: *24.***.*11-92 (IMPETRANTE)
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03/12/2024 10:31
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:11
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 15:17
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2024 16:17
Juntada de Informações prestadas
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14/11/2024 10:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 10:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2024 10:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/11/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 14:37
Juntada de manifestação
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22/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1020210-62.2024.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LETICIA FERNANDA MARTINS DE CARVALHO IMPETRADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, (PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIFAP DESPACHO INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita, na consideração de que as custas processuais nas ações de Mandado de Segurança são de valor irrisório, não colocando em risco, por isso mesmo, a sobrevivência de qualquer pessoa.
Além do mais, inexiste condenação em honorários advocatícios advocatícios, circunstância corroboradora da constatação em foco.
Intime(m)-se, para ciência e cumprimento do despacho, facultando, ainda, à impetrante, o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Havendo inércia quanto ao recolhimento das custas, conclua-se para sentença extintiva.
Atendido o determinado acima, e diante da imprescindibilidade do contraditório para o exame do presente caso, fica desde já postergada a análise do pedido liminar para após as informações da autoridade coatora e a manifestação do Ministério Público Federal.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, intime-se o Parquet Federal, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, da Lei 12.016/2009).
Em seguida, renove-se de imediato a conclusão, para análise da medida de urgência.
Intimem-se.
MACAPÁ, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA Respondendo pela 2ª Vara SJAP -
18/10/2024 20:04
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 20:04
Juntada de Certidão
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18/10/2024 20:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 20:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 20:04
Gratuidade da justiça não concedida a LETICIA FERNANDA MARTINS DE CARVALHO - CPF: *24.***.*11-92 (IMPETRANTE)
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18/10/2024 19:56
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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18/10/2024 17:57
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2024 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2024 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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