TRF1 - 1003418-94.2024.4.01.3306
1ª instância - 18ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1003418-94.2024.4.01.3306 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EDEZIO ARAUJO ALCANTARA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EDEZIO ARAUJO ALCANTARA, visando à satisfação de crédito(s) inscrito(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instruiu(íram) a exordial.
No curso processual, a parte exequente informou a quitação da dívida, requerendo a extinção da Execução.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com resolução do mérito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino a imediata liberação das penhoras porventura existentes nos autos.
Sem honorários, tendo em vista a satisfação integral do crédito exequendo.
Custas ex lege.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos dos embargos à execução nº 1004881-71.2024.4.01.3306.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1003418-94.2024.4.01.3306 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EDEZIO ARAUJO ALCANTARA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EDEZIO ARAUJO ALCANTARA, visando à satisfação de crédito(s) inscrito(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instruiu(íram) a exordial.
No curso processual, a parte exequente informou a quitação da dívida, requerendo a extinção da Execução.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com resolução do mérito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino a imediata liberação das penhoras porventura existentes nos autos.
Sem honorários, tendo em vista a satisfação integral do crédito exequendo.
Custas ex lege.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos dos embargos à execução nº 1004881-71.2024.4.01.3306.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
08/05/2024 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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