TRF1 - 1007930-45.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007930-45.2024.4.01.4301 DESPACHO Nos termos do § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.
Assim, em princípio, não há motivo para expedição de alvará/ofício em nome do autor para fins de levantamento dos valores da RPV expedida nos autos, já que a parte credora pode sacar os valores do requisitório de pagamento comparecendo pessoalmente a qualquer agência do Banco do Brasil (id.2182142625) e apresentando apenas os documentos pessoais de identificação.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará/ofício em favor da parte exequente e do seu advogado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer no Banco do Brasil e sacar os valores da RPV ou justificar impossibilidade fazê-lo.
Comprovado o saque dos valores da RPV ou decorrido o prazo sem manifestação, devolvam-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007930-45.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
19/09/2024 22:14
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2024 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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