TRF1 - 1010324-28.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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09/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ANA PAULA SCHNORNBERGER em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
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02/02/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/01/2025 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Decorrido prazo de ANA PAULA SCHNORNBERGER em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 01:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ANA PAULA SCHNORNBERGER em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo A em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010324-28.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA SCHNORNBERGER EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA: TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
Foi confirmado o cumprimento do acordo. (ID 2150128212) 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte demandante deve ser entendido como confirmação tácita do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo cumprimento integral da sentença (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 27 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
27/11/2024 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ANA PAULA SCHNORNBERGER em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 22:16
Juntada de manifestação
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13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA PAULA SCHNORNBERGER em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA PAULA SCHNORNBERGER em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010324-28.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA SCHNORNBERGER EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 29 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/10/2024 21:49
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2024 21:49
Juntada de Certidão
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29/10/2024 21:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 21:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:56
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
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11/10/2024 22:01
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 22:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 22:01
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 22:01
Homologada a Transação
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08/10/2024 17:06
Decorrido prazo de ANA PAULA SCHNORNBERGER em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:56
Decorrido prazo de ANA PAULA SCHNORNBERGER em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:56
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:04
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2024 11:03
Juntada de contestação
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03/09/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2024 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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15/08/2024 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2024 15:46
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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