TRF1 - 1006410-50.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006410-50.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TERESA SOARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: LAISA SAMARA SILVA VIEIRA - TO6427 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Consoante comunicação do óbito da parte autora, devidamente comprovado mediante a certidão de Id.2147872911, foi requerido habilitação de herdeiros no Id.2167880629.
Todavia, em análise aos documentos de identificação acostados, noto que há divergência na filiação de alguns interessados, quais sejam, EDINA MARIA SILA SOUSA, JOSÉ SOARES DE SOUSA, MARIA DA CRUZ SILVA SOUSA, ROGELINO SILVA SOUSA, ROGÉRIO SILVA SOUSA E SILVANE SOARES DE SOUSA, constando como genitora dos mesmos TERESA SILVA SOUSA, sendo que a parte autora é TERESA SOARES DA SILVA.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as ponderações acima, apresentando documentos que comprove que os habilitantes mencionados acima de fato sejam filhos da autora falecida, ou para apresentar renúncia expressa de tais herdeiros.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006410-50.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TERESA SOARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: LAISA SAMARA SILVA VIEIRA - TO6427 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Com a morte da parte autora, o processo pode ter continuidade apenas se houver habilitação de herdeiros/sucessores, pois é de conhecimento elementar que a capacidade de estar em juízo (capacidade de ser parte) cessa com o fim da personalidade jurídica (morte).
Assim, intime-se a advogada da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover habilitação de herdeiros/sucessores, observando-se o artigo 112 da Lei 8213/91 (se for o caso), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Na ocasião, poderá se manifestar sobre o laudo já produzido pela perita.
Havendo pedido de habilitação no prazo assinalado, CITE-SE o INSS e intime-se acerca do pedido de habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ao final, retornem conclusos.
Araguaína/TO, datado digitalmente. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
02/08/2024 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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