TRF1 - 1025116-50.2024.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:44
Juntada de manifestação
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25/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ROSEANE DUARTE DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 19:56
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2025 19:56
Juntada de Certidão
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15/07/2025 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 22:26
Conclusos para despacho
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08/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ROSEANE DUARTE DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/04/2025 23:59.
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07/03/2025 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEANE DUARTE DA SILVA - CPF: *25.***.*84-91 (AUTOR)
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07/03/2025 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
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16/01/2025 22:06
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:40
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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07/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ROSEANE DUARTE DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso PLANTÃO JUDICIAL PROCESSO: 1025116-50.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSEANE DUARTE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTHUR DE BARROS RODRIGUES - MT30759/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A parte autora opôs embargos de declaração alegando a ocorrência de omissão na decisão embargada.
Asseverou que a decisão apontou litispendência com relação aos autos n. 1024698-15.2024.4.01.3600 sem analisar as informações contidas nos referidos autos.
Sustentou, ainda, a existência de omissão no que diz respeito ao horário que ocorrerá o leilão, uma vez que o horário indicado é de Brasília.
Inicialmente, conheço do recurso, porque tempestivo.
No mérito, não assiste razão à embargante.
A eventual litispendência foi apontada de modo que o Juiz natural da causa pudesse avaliar a efetiva existência ou ao menos identificar eventual conexão com os autos n. 1024698-15.2024.4.01.3600, uma vez que ambos têm o mesmo imóvel como objeto da lide e também buscam a suspensão da mesma hasta pública.
Entretanto, a litispendência não foi fundamento ao indeferimento do pedido do autor.
O plantão judicial reclama excepcionalidade que não se evidencia no caso em análise.
Ainda que o horário indicado seja o de Brasília, o leilão será realizado durante o expediente forense, não inviabilizando a análise do pleito pelo Juiz natural.
Caso seja desrespeitado o direito de preferência a ser exercido pela parte autora, nada impede que os atos voltados à efetiva concretização da arrematação sejam suspensos pelo Juízo competente, inclusive após a realização da hasta pública.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Intime-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto Plantonista -
11/11/2024 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 16:59
Declarada incompetência
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11/11/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:08
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 10:06
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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11/11/2024 10:06
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
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11/11/2024 06:43
Juntada de Certidão
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11/11/2024 06:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 06:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 06:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 06:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/11/2024 20:07
Juntada de embargos de declaração
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10/11/2024 19:13
Juntada de Certidão
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10/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
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10/11/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2024 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2024 18:08
Recebidos os autos
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10/11/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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10/11/2024 17:28
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2024 17:24
Recebido pelo Distribuidor
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10/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
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10/11/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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