TRF1 - 1000812-14.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000812-14.2020.4.01.3507 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: EUDES GOMES FILHO DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Atento à manifestação do MPF (id. 2169396346), cancelo a audiência designada para o dia 11/3/2025, devendo os autos permanecerem suspensos até a apresentação da proposta de ANPP, a qual será submetida à homologação.
Intimem-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado digitalmente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1000812-14.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ADMO SILVA DO CARMO JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO FELIPE DE OLIVEIRA - GO31548 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (EUDES GOMES FILHO) acerca da Certidão Id.2168688303, proferida nos autos do processo em epígrafe, a qual incluiu a audiência de instrução na pauta do dia 11/03/2025, às 15h (horário de Brasília).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 29 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1000812-14.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ADMO SILVA DO CARMO JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO FELIPE DE OLIVEIRA - GO31548 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acerca da audiência incluída na pauta: "CERTIFICO que, em atenção à decisão id. 2155245273, a audiência de instrução foi incluída na pauta de audiências do dia 27/11/2024, às 16h.
Nada mais." OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 6 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000812-14.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EUDES GOMES FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO FELIPE DE OLIVEIRA - GO31548 DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de ADMO SILVA DO CARMO JÚNIOR e EUDES GOMES FILHO pela prática do crime descrito no art. 1º, I, c/c art. 12, I, todos da Lei n. 8.137/1990, em concurso de agentes (art. 11 da Lei n°8.137/1990, CP) e continuidade delitiva (art. 71, CP).
Denúncia recebida em 4/3/2020 (Id 231335981, fl. 100/104).
Citado, o réu EUDES GOMES FILHO apresentou resposta à acusação (Id 319937861), pugnando o defensor pelo reconhecimento da inépcia da exordial visto que o denunciado não possuía o domínio da conduta delituosa.
Requer ainda a defesa que seja a secretaria da Receita Federal oficiada para remeter ao juízo as 12 (doze) Declarações de Débitos e Créditos Tributários relativas ao Abatedouro Rio Bonito, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2013.
Decido.
A teor do art. 397 do Código de Processo Penal, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou extinga a punibilidade do agente.
Importante frisar que no atual momento processual, não se exige exame aprofundado da prova, devendo a absolvição sumária ter por base prova inequívoca suficiente para afastar de plano eventual condenação.
Dos fatos apresentados, é possível averiguar que não se encontram nenhuma das excludentes de ilicitude ou de culpabilidade.
Somente após a produção das provas na instrução criminal e o exercício do contraditório poderá ser analisada e reconhecida eventual causa excludente em favor dos(as) acusados(as).
Desse modo, nesta análise prefacial, não vislumbro a incidência de hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, devendo o feito prosseguir normalmente.
Neste giro, designo a audiência de instrução, devendo a secretaria incluí-la na pauta de audiências desta subseção.
Proceda-se a secretaria aos atos necessários para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e para o interrogatório do(s) réu(s).
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por Tablets e Smartphones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
O advogado deverá informar junto à Subseção Judiciária de Jataí/GO, no prazo de 05 (cinco) dias, antes da data da audiência designada, e-mail válido para onde será enviado o link de acesso à audiência, telefone de contato, bem como eventuais e-mails da parte e das testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caberá ao MPF, no mesmo prazo, indicar os e-mails e telefones das testemunhas que tiverem sido arroladas.
Caso não possua equipamento para participarem e acompanharem o ato remotamente, é facultado o comparecimento do advogado, partes e testemunhas na sede da Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, o uso de máscaras dentro do prédio poderá ser solicitado, conforme orientações que serão repassadas no local por servidores da Justiça Federal.
Poderão as partes, bem como suas testemunhas, que não tiverem meios de acessarem o sistema MS TEAMS ou o aplicativo, participarem da audiência no escritório do advogado constituído.
Na data e horário agendado, deverão as partes e testemunhas acessarem o link, via navegador de internet ou por meio do APP Teams, devendo permanecerem conectadas na sala de espera, do programa, até o início da audiência.
Visto se tratar de ato formal, diferenciando-se da audiência tradicional apenas no aspecto de presença física na sede do Juízo, deverão as partes, advogados e testemunhas estarem em ambiente adequado e munidos de equipamentos em pleno funcionamento, com internet adequada, bem como com o uso de vestimentas adequadas para a participação na audiência, não sendo admitido que no horário designado para audiência estejam estes em trânsito, dentro de veículos, entre outros, sob pena de serem excluídos da audiência em realização, considerando-os como ausentes.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual.
Antes do início da audiência, o Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado, via câmera do computador ou do celular, a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha esteja acompanhando a oitiva da outra.
Informados os e-mails pelos participantes da audiência, determino que a secretaria agende a audiência no aplicativo, adicionando-os na sala de audiência virtual.
Ressalta-se que é dever das partes, advogados, testemunhas e do MPF, acessarem a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu respectivo e-mail, na data e horário designados para a audiência.
Caso as partes prefiram a audiência presencial, deverão se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência desta decisão.
A audiência já designada será remarcada para data oportuna.
Eventuais dúvidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas por meio dos telefones da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2125 ou 2102-2107).
Defiro o pedido formulado pela defesa, determinando a expedição de Ofício à Receita Federal para que, no prazo de 15 dias, forneça as 12 (doze) Declarações de Débitos e Créditos Tributários relativas ao Abatedouro Rio Bonito, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2013.
Por razões de sigilo fiscal, deverão as declarações ficarem sob sigilo nos presentes autos, dando-se acesso a estas somente ao advogado do réu, bem como ao MPF, ficando os autorizados ao acesso sujeitos às penas da lei no caso de uso indevido da documentação a ser anexada.
Do réu ADMO SILVA DO CARMO JÚNIOR.
Visto as diversas tentativas infrutíferas de citação do réu, determino o desmembramento do feito em relação a este.
Após a formação dos novos autos, vista ao MPF para requerer o que lhe couber.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
24/10/2022 16:32
Juntada de carta
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01/08/2022 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2022 12:31
Juntada de Ofício
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10/03/2022 16:38
Juntada de informação
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10/03/2022 16:36
Juntada de Certidão
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26/01/2022 16:00
Expedição de Carta precatória.
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27/12/2021 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2021 17:19
Juntada de diligência
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06/12/2021 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2021 23:19
Mandado devolvido para redistribuição
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01/12/2021 23:19
Juntada de diligência
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25/10/2021 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2021 11:31
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/10/2021 11:31
Juntada de diligência
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20/09/2021 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2021 16:57
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/01/2021 23:13
Decorrido prazo de ADMO SILVA DO CARMO JUNIOR em 21/01/2021 23:59.
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22/01/2021 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2020 13:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2020 18:27
Juntada de Parecer
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20/11/2020 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2020 11:15
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 17:33
Mandado devolvido sem cumprimento
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06/10/2020 17:33
Juntada de Certidão
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06/10/2020 17:21
Mandado devolvido sem cumprimento
-
06/10/2020 17:21
Juntada de Certidão
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21/09/2020 10:56
Decorrido prazo de EUDES GOMES FILHO em 18/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 18:35
Mandado devolvido cumprido
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08/09/2020 18:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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01/09/2020 18:08
Juntada de resposta à acusação
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10/08/2020 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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10/08/2020 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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05/08/2020 16:38
Expedição de Mandado.
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05/08/2020 16:38
Expedição de Mandado.
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09/06/2020 16:29
Restituídos os autos à Secretaria
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09/06/2020 16:29
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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08/05/2020 13:41
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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08/05/2020 13:41
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/05/2020 14:21
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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