TRF1 - 1002605-46.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 08:45
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDRE JUNIOR FREITAS em 11/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 16:08
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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07/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:23
Juntada de Ata de audiência
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26/04/2025 16:07
Decorrido prazo de ANDRE JUNIOR FREITAS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 16:06
Decorrido prazo de ANDRE JUNIOR FREITAS em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002605-46.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Processo em ordem.
Aguarde-se a audiência designada nos autos.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
22/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 06:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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24/01/2025 15:24
Juntada de manifestação
-
23/01/2025 00:10
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 14:31
Juntada de impugnação
-
09/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:07
Juntada de contestação
-
17/12/2024 00:01
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002605-46.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDRE JUNIOR FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO CARDOSO DOS ANJOS - GO42456 e KAROLINA DE SOUSA SILVA BARROSO - GO56733 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Preenchidos os requisitos dispostos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a peça exordial. 2.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 3.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial. 4.
Assim, determino à Serventia deste Juízo que promova a inclusão dos presentes autos nas pautas de audiência de conciliação, instrução e julgamento. 5.
Com a designação da sessão aludida, intimem-se as partes para cientificá-las. 6.
Com fulcro nos princípios da economia e celeridade processual, cite-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 7.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal Subseção Judiciária de Jataí -
12/12/2024 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ANDRE JUNIOR FREITAS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:37
Conclusos para decisão
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:22
Juntada de manifestação
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20/11/2024 08:21
Decorrido prazo de ANDRE JUNIOR FREITAS em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002605-46.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDRE JUNIOR FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINA DE SOUSA SILVA BARROSO - GO56733 e RAIMUNDO CARDOSO DOS ANJOS - GO42456 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Uma vez mais intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto ao seguinte documento: a) comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar a irregularidade apontada, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC. 3.
Jataí, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
14/11/2024 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
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11/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
08/11/2024 16:31
Juntada de manifestação
-
08/11/2024 05:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/11/2024 05:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/11/2024 05:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/11/2024 05:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002605-46.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDRE JUNIOR FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO CARDOSO DOS ANJOS - GO42456 e KAROLINA DE SOUSA SILVA BARROSO - GO56733 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto ao seguinte documento: a) comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar a irregularidade apontada, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC. 3.
Jataí, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
07/11/2024 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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04/11/2024 16:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/11/2024 14:32
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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