TRF1 - 1016078-91.2022.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1016078-91.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: MARCUS VINICIUS DE MORAIS FREITAS DESPACHO Comprove(m) o(s) Devedor(es) o cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, conforme requerido.
No caso de impugnação, intime-se a outra parte para manifestar no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, determino a realização de pesquisa e penhora de valores depositados em contas bancárias de titularidade do(s) Devedor(es), com utilização do sistema SISBAJUD, tendo em vista o disposto no art. 523, §3º, do Código do Processo Civil.
Atente-se, como limite, ao valor da execução.
Efetivada a penhora e observado os termos dos arts. 841 e 854, §2º, do Código de Processo Civil, os valores devem ser transferidos para conta judicial vinculada a este juízo, para garantia da execução.
Reclassifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Expeça-se carta de intimação (art. 513, §2º, II, do Código de Processo Civil).
Intime(m)-se.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 1ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : Roberto Carlos de Oliveira Juiz Substituto : Eduardo Pereira da Silva Dir.
Secret. : Geísa Borges Fernandes AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016078-91.2022.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 REU: MARCUS VINICIUS DE MORAIS FREITAS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :"...
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento do valor de R$69.756,10 (sessenta e nove mil e setecentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), atualizado até 17/03/2022, conforme indicado nos extratos acostados aos autos, devidamente acrescido de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Condeno a ré, ainda, no pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se." SENTENÇA INTEGRATIVA "No relatório da sentença proferida às fls. de Id. 2155411041 constou a informação que se trata de ação monitória, sendo que a autora pediu a citação do réu para pagar a importância devida ou apresentar embargos monitórios, e que, citado, o réu não apresentou embargos monitórios nem se manifestou nos autos.
Trata-se, na realidade, de ação de cobrança sob rito comum, tendo a autora requerido a citação do réu para apresentar a defesa que entendesse cabível no prazo legal, sendo que, citado, o réu não contestou nem se manifestou nos autos.
Corrijo, portanto, de ofício, o erro material tão somente a fim de retificar as informações constantes do relatório da sentença, relativas à existência de ação monitória, para ressaltar que se trata de ação de cobrança sob rito comum, conforme esclarecido nos parágrafos anteriores.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
P.R.I." -
25/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
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22/08/2022 16:30
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 15:24
Expedição de Carta precatória.
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02/05/2022 11:07
Juntada de manifestação
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26/04/2022 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 14:07
Conclusos para despacho
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18/04/2022 14:07
Juntada de Certidão
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12/04/2022 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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12/04/2022 22:19
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2022 20:25
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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