TRF1 - 1004638-70.2024.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1004638-70.2024.4.01.4101 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: ANDREIA DANTAS PINTO FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de: ANDREIA DANTAS PINTO FERREIRA.
Procuração (id. 2148288963) e documentos (id's 2148288961/2148288978/2148288975) juntados.
Considerando que a petição inicial está instruída com prova escrita sem a eficácia de título executivo (contratos juntados nos id's 2148288966/2148288969), qual seja, a obrigação de pagamento de soma em dinheiro (artigos 700 e 701 do CPC), recebo a inicial.
Cite-se o réu para pagamento do débito ou oferecimento de embargos, com as advertências do art. 701, §2º, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Caso não haja o cumprimento da obrigação e nem a oposição de embargos objetivando a suspensão do mandado inicial, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Fixo honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da dívida, desde que o pagamento seja efetuado no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, caput, do CPC).
Estará o réu isento do pagamento de custas se cumprir o mandado no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, § 1º, do CPC).
Cite-se.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
17/09/2024 11:01
Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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