TRF1 - 1006961-31.2022.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
26/02/2025 11:57
Juntada de Informação
-
26/02/2025 11:14
Juntada de contrarrazões
-
24/02/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 09:38
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 09:38
Cancelada a conclusão
-
11/02/2025 16:45
Juntada de razões de apelação criminal
-
11/02/2025 16:25
Juntada de contrarrazões
-
10/02/2025 13:21
Juntada de termo
-
05/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de CICERO JOSE PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 10:26
Juntada de termo
-
15/12/2024 09:32
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2024 09:32
Cancelada a conclusão
-
13/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CICERO JOSE PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:02
Decorrido prazo de CICERO JOSE PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 13:14
Juntada de apelação
-
22/11/2024 12:08
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 22:26
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:28
Juntada de apelação
-
19/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006961-31.2022.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CICERO JOSE PEREIRA O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : julgo procedente a denúncia para condenar CÍCERO JOSÉ PEREIRA pela prática dos crimes de uso de documento falso, previsto no art. 304 c/c art. 297 do Código Penal, bem como de condução sob efeito de álcool, previsto no art. 306 do CTB.
Avanço na dosimetria das penas.
Princípio pelo crime de uso de documento falso (art. 304 do CP).
Afiro, inicialmente, as condições do art. 59, caput, do Código Penal e as tenho todas favoráveis ao réu, razão pela qual fixo a pena-base no mínimo legal 02(dois) anos de reclusão e multa que estabeleço em 10 (dez) dias-multa, com cada dia no equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente em 2018.
Sem atenuantes, agravantes, causa de diminuição ou de aumento de pena, a torno definitiva.
Prossigo na dosimetria do crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB Novamente, constato que as condições do art. 59, caput, do Código Penal igualmente são todas favoráveis ao réu, razão pela qual fixo a pena-base no mínimo legal de 06(seis) meses de detenção e multa que estabeleço em 15(quinze) dias-multa, com cada dia no equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente em 2018.
Sem atenuantes, agravantes, causa de diminuição ou de aumento de pena, a torno definitiva.
Do concurso de crimes Considerando que os crimes acima foram praticados mediante mais de uma ação, nos termos do art. 69 do CP, tem-se que as penas privativas de liberdade definitivas do réu devem ser somadas, razão pela qual fixo pena privativa de liberdade total em 02(dois) anos e 06(seis) meses reclusão e 25(vinte e cinco) dias-multa com cada dia no equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente em 2018.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto (artigo 33, caput, primeira parte, e §§ 2º, alínea c, e 3º, do Código Penal).
Preenchidas as exigências do art. 44 do Código Penal, uma vez que a prática criminosa não foi conduzida com violência ou grave ameaça, não há reincidência e as circunstâncias pessoais mostraram-se favoráveis, substituo a pena privativa de liberdade por 02(duas) restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade por igual período ao da condenação; b) prestação pecuniária em R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais).
Será o Juízo da execução da pena que estabelecerá a tarefa a ser cumprida pelo condenado (art. 46, CP) e especificará a entidade beneficiária da prestação pecuniária.
Defiro o pedido de justiça gratuita, notadamente pelo fato de estar assistido pela Defensoria Pública da União – DPU, o que evidencia o seu estado de hipossuficiência.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado: a) registre-se a presente no SINIC; b) insira-se, igualmente, no INFODIP; e c) remetam-se os autos, à Contadoria do Juízo, para cálculo da multa que deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário, dentro dos 10 (dez) dias subsequentes ao trânsito em julgado (CP, art. 50), bem assim atualização da prestação pecuniária, observando-se, para tal cálculo, o abatimento do valor pago a título de fiança no montante de R$321,00(trezentos e dezoito reais), conforme guia de pagamento constante à pág. 18 do id. n. 963488147.
Intimem-se.
Teresina (PI), 13.11.2024.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal da 3ª Vara/SJPI -
14/11/2024 09:43
Expedição de Carta precatória.
-
14/11/2024 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
13/11/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 08:21
Juntada de termo
-
10/10/2024 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 00:50
Decorrido prazo de CICERO JOSE PEREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 20:45
Juntada de alegações/razões finais
-
06/09/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 09:02
Juntada de alegações/razões finais
-
03/09/2024 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 08:30
Audiência de interrogatório realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 11:45, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
14/08/2024 14:06
Juntada de Ata de audiência
-
14/08/2024 13:13
Juntada de termo
-
16/07/2024 16:52
Audiência de interrogatório designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 11:45, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
03/07/2024 11:19
Juntada de termo
-
25/06/2024 00:31
Decorrido prazo de CICERO JOSE PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 08:22
Juntada de termo
-
11/06/2024 00:27
Decorrido prazo de CICERO JOSE PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 11:21
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2024 11:38
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2024 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2024 10:24
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
22/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de CICERO JOSE PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2024 16:10
Juntada de manifestação
-
15/04/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 00:46
Decorrido prazo de CICERO JOSE PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:24
Juntada de parecer
-
25/01/2024 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 11:34
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2023 00:03
Decorrido prazo de CICERO JOSE PEREIRA em 13/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2023 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:43
Juntada de termo
-
27/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:59
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 21:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/11/2022 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/10/2022 11:53
Juntada de termo
-
06/10/2022 08:57
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 09:18
Juntada de termo
-
07/06/2022 03:52
Decorrido prazo de CICERO JOSE PEREIRA em 06/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 14:43
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2022 14:08
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:43
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 04:09
Decorrido prazo de CICERO JOSE PEREIRA em 18/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 19:27
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2022 17:04
Juntada de manifestação
-
08/03/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 07:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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