TRF1 - 1010222-63.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ARTHUR LEVY DE JESUS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
22/06/2025 00:59
Publicado Sentença Tipo A em 09/06/2025.
-
22/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
-
05/06/2025 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a A. L. D. J. - CPF: *09.***.*07-65 (AUTOR)
-
05/06/2025 14:01
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 12:46
Juntada de parecer do mpf
-
14/05/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ARTHUR LEVY DE JESUS em 13/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 12:29
Juntada de laudo de perícia médica
-
14/02/2025 00:05
Publicado Ato ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010222-63.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ELIANE SANTOS DE JESUS AUTOR: A.
L.
D.
J.
Advogado do(a) REPRESENTANTE: ALVARO OLIVEIRA GUEDES - BA37043 Advogados do(a) AUTOR: ALVARO OLIVEIRA GUEDES - BA37043, LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS - BA58297, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08, de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designada a perícia médica judicial [2], que será realizada pelo(a) perito(a) deste Juízo, Dr(a) JHONAMS SANTOS CARDOSO, na sala de perícias desta Subseção Judiciária de Itabuna, localizada à Av.
Amélia Amado, nº 331, Centro, Itabuna/BA, no dia 14/03/2025, às 09:00 horas.
Intime-se o(a) perito(a) de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo.
Intimem-se as partes do dia e hora de sua realização e para, se quiserem, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 12, §2 da Lei 10.259/0.
A parte autora deverá comparecer a perícia médica judicial portando todos os exames laboratoriais, guias de internamento, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à incapacidade alegada.
Em sendo incapacidade de ordem Oftalmológica, deverá ainda, portar do exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada da incapacidade.
Fica a parte autora advertida de que não comparecendo no dia e hora previamente designados para a realização da perícia médica, tampouco apresentando justificativa razoável e comprovação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o processo será extinto sem resolução do mérito.
Os honorários periciais restam fixados em R$300,00 (trezentos reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Fica o(a) Perito(a) do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes dos Anexos II, II e IV, da Portaria nº 02/2023. -
12/02/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 22:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 22:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 19:13
Juntada de resposta
-
16/12/2024 08:01
Publicado Ato ordinatório em 16/12/2024.
-
14/12/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010222-63.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ELIANE SANTOS DE JESUS AUTOR: A.
L.
D.
J.
Advogado do(a) REPRESENTANTE: ALVARO OLIVEIRA GUEDES - BA37043 Advogados do(a) AUTOR: ALVARO OLIVEIRA GUEDES - BA37043, LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS - BA58297, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 14 de 04 de maio de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Considerando o lapso temporal transcorrido desde a intimação da parte autora, hei por bem conceder o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para que cumpra na íntegra o quanto determinado no ID2158679729, sob pena de extinção.
Itabuna, data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
12/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 23:43
Juntada de resposta
-
19/11/2024 00:07
Publicado Ato ordinatório em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010222-63.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ELIANE SANTOS DE JESUS AUTOR: A.
L.
D.
J.
Advogado do(a) REPRESENTANTE: ALVARO OLIVEIRA GUEDES - BA37043 Advogados do(a) AUTOR: ALVARO OLIVEIRA GUEDES - BA37043, LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS - BA58297, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou em nome de seus genitores ou cônjuge - com comprovação do vínculo informado, (não superior a três meses), ou justifique o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro.
Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF), sob pena de indeferimento da inicial.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
15/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/11/2024 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2024 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
14/11/2024 09:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/11/2024 21:39
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2024 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046596-54.2023.4.01.0000
Uniao Federal
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2023 17:15
Processo nº 1001555-49.2024.4.01.3906
Arlene Cavalcante de Souza Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Karla Almeida da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 10:54
Processo nº 1006324-42.2024.4.01.3311
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Academia Coaraci LTDA
Advogado: Fernanda de Melo Viana de Medina
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2024 15:27
Processo nº 1010431-32.2024.4.01.3311
Gabrielly Mendonca Argeri Candido
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Milena Ribeiro de Mendonca Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 15:52
Processo nº 1046491-77.2023.4.01.0000
Uniao Federal
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2023 13:48