TRF1 - 1008964-55.2024.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 07:00
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 21:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
24/06/2025 21:43
Juntada de documento sirea
-
24/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
13/06/2025 21:29
Decorrido prazo de SIDNEY AGUIAR DOS REIS em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:36
Publicado Intimação polo ativo em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008964-55.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIDNEY AGUIAR DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO - TO6358 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2187990049 Destinatários: SIDNEY AGUIAR DOS REIS FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO - (OAB: TO6358) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2187990049).
ARAGUAÍNA, 21 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO -
21/05/2025 17:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
21/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:01
Juntada de documento sirea
-
21/05/2025 09:00
Juntada de documento sirea
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008964-55.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIDNEY AGUIAR DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO - TO6358 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2187655879 Destinatários: SIDNEY AGUIAR DOS REIS FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO - (OAB: TO6358) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2187655879).
ARAGUAÍNA, 20 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO -
20/05/2025 14:02
Juntada de documento sirea
-
20/05/2025 14:02
Juntada de documento sirea
-
15/05/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:02
Juntada de manifestação
-
01/05/2025 03:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 03:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 03:20
Juntada de documento sirea
-
01/05/2025 03:20
Juntada de documento sirea
-
30/04/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 23:23
Juntada de documento sirea
-
30/04/2025 23:22
Juntada de documento sirea
-
30/04/2025 23:22
Juntada de documento sirea
-
26/04/2025 20:59
Juntada de Informações prestadas
-
24/04/2025 16:03
Juntada de termo
-
24/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:29
Juntada de manifestação
-
10/04/2025 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2025 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2025 17:14
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 17:14
Homologada a Transação
-
09/04/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 09:32
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 22:09
Juntada de contestação
-
02/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:56
Juntada de manifestação
-
27/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 23:58
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
-
29/01/2025 01:43
Decorrido prazo de MARLEY ROCHA ALBINO NOLETO em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 16:29
Juntada de manifestação
-
13/12/2024 13:14
Perícia agendada
-
12/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 06:59
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:40
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008964-55.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEY AGUIAR DOS REIS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ingressou anteriormente com demanda similar (processo nº 1008953-26.2024.4.01.4301), com mesmas partes, mesmo objeto e mesma causa de pedir.
A referida ação tramitou no Juizado Especial Adjunto à 1ª Vara desta Subseção e foi extinta sem resolução de mérito.
No caso, há identidade de partes, causa de pedir e de pedidos, sendo o presente feito mera reiteração do processo anterior, em que foi prolatada sentença sem resolução do mérito.
Diante disso, forçoso reconhecer a prevenção do Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 286, II c/cart. 59 do CPC/2015, in verbis: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (grifei).
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
A previsão legal visa evitar a burla ao princípio do juiz natural, impedindo que a parte escolha o juízo perante o qual será processado e julgado o feito.
Pelo exposto, reconheço a prevenção do Juízo do JEF Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária da Araguaína, nos termos do art. 286, II, do CPC/2015, e determino a redistribuição dos autos àquele Juízo.
Cumpra-se imediatamente, independentemente do transcurso de prazos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, 15 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
15/11/2024 22:36
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2024 22:36
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/11/2024 22:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2024 22:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2024 22:36
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
30/10/2024 17:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/10/2024 09:17
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009619-87.2024.4.01.3311
Antonio Alves Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Fernanda Goes Lima Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2024 14:15
Processo nº 0001085-26.2009.4.01.3400
Lourival da Costa Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2009 18:39
Processo nº 1010335-17.2024.4.01.3311
Geovana Souza Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Lemes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 08:20
Processo nº 1009917-79.2024.4.01.3311
Rita Costa Nobre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Claudio Rosario Polvora
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 23:19
Processo nº 1009892-66.2024.4.01.3311
Adiel Costa Sena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clayton Goncalves Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 12:42