TRF1 - 0001374-91.2017.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001374-91.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROCHA & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
O novo pedido de cumprimento de sentença deve ser formulado por meio de novo processo incidental no PJE, sob pena de causar tumulto processual porque a atual execução está em fase avançada de tramitação.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar o termo final do prazo para interposição de agravo contra a última decisão e se foi comunicada a interposição de recurso contra o referido ato; (c) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre os aspectos formais das requisições formalizadas; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001374-91.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROCHA & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
RELATÓRIO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte vencedora apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais correspondentes a 14% do valor atribuído à causa – R$ 29.291,59 (ID 2144328734). 2.
O IBAMA impugnou os cálculos aduzindo excesso de execução, sob os seguintes fundamentos: a) não houve condenação em 14% como alega a exequente, mas sim em apenas 12%; b) a atualização do valor da causa deve ser feita pelo IPCA-E e não ultrapassa o montante de R$ 172.000,00, sobre o qual deve ser calculado o percentual de condenação dos honorários (ID 2156853396). 3.
Intimado para se manifestar, o exequente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos (ID 2161917068). 4. É o que interessa relatar.
II.
FUNDAMENTAÇÃO 5.
Trata-se de cumprimento da obrigação de pagar quantia certa referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS 6.
Na sentença, o IBAMA foi condenado a pagar 12% de honorários advocatícios cobre o valor atualizado da causa (ID 2139649302 – fls. 12/22).
Na fase recursal, houve majoração dos honorários sucumbenciais em 2% (ID 2139649312), totalizando 14%. 7.
O valor da causa foi fixado com base no valor da multa ambiental aplicada.
As dívidas de particulares para com a Fazenda Pública são corrigidas pela Selic. 8.
Os cálculos do exequente estão corretos: o valor da causa foi atualizado pela Selic e aplicado o percentual de 14% para quantificação dos honorários advocatícios sucumbenciais. 9. À vista desse quadro, não merece acolhimento a impugnação apresentada pelo IBAMA.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 10.
A impugnação apresentada pelo IBAMA foi rejeitada, de modo que cabe a fixação de honorários de sucumbência relativos a esta fase de cumprimento de sentença.
A Súmula nº 519 do STJ não se aplica aos casos de cumprimento de sentença propostos na vigência do CPC/15.
Arbitro os honorários seguindo as seguintes balizas versadas no artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil: (a) grau de zelo profissional: o advogado o exequent apresentou argumentos pertinentes; (b) lugar da prestação do serviço: o processo tramitou em meio eletrônico, o que não demanda locomoção na prestação do serviço; (c) natureza e importância da causa: o valor da causa não é alto e o tema debatido é corriqueiro; (d) trabalho e tempo exigido do advogado: trabalho desenvolvido pelo advogado não foi extenso porque essa fase processual teve curta duração; o tempo foi curto e os honorários foram efetivados por simples cálculo matemático. 11.
Diante dessas circunstâncias e considerada a rápida fase de cumprimento de sentença, arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença em R$ 5.000,00.
Deverá ser expedida RPV para o pagamento deste crédito.
III.
DECISÃO 12.
Ante o exposto, decido: (a) rejeitar a impugnação apresentada pelo IBAMA; (b) declarar correto o valor devido na forma apontada pelo exequente e determinar a expedição de RPV em favor do representante processual do exequente, por se tratar de honorários advocatícios sucumbenciais; (c) condenar o IBAMA em honorários advocatícios sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença no valor de R$ 5.000,00.
Deverá ser expedida RPV para o pagamento deste crédito.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 13.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) confeccionar o requisitório; (b) intimar as partes desta decisão e do conteúdo da requisição; (c) não havendo impugnação, migrar as requisições. 14.
Palmas, 23 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001374-91.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROCHA & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A parte demandada opôs impugnação ao pedido de cumprimento de sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre a impugnação e especificar as provas que pretenda produzir acerca da correção de seus cálculos; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 6 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/12/2019 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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09/03/2018 15:55
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM GRAU RECURSAL.
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07/03/2018 11:41
REMESSA ORDENADA: TRF
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07/03/2018 11:39
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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06/03/2018 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2018 11:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - C/ 02 VOLS
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06/03/2018 11:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/02/2018 12:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/02/2018 12:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 N. 25/2018, PUBLICADO EM 14/02/2018 E CERTIFICADO EM 15/02/2018
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05/02/2018 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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29/01/2018 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/01/2018 12:02
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 02 VOLS
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23/01/2018 09:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - INTIMA-LO DAS SENTENCAS E ATO ORDINATORIO DE FLS....
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23/01/2018 09:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMAR A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES AO RECURSO INTERPOSTO AS FLS...
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22/01/2018 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1 N. 04/2018, PUBLICADO E CERTIFICADO EM 12/01/2018
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14/12/2017 15:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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14/12/2017 15:55
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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11/12/2017 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/11/2017 09:54
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 02 VOLS
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17/11/2017 10:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAR O IBAMA DA SENTENCA INTEGRATIVA DE FLS...
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17/11/2017 10:39
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: (A) NEGAR PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; (B) CONDENAR O IBAMA AO PAGAMENTO DE MULTA DE 2% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
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10/10/2017 09:20
Conclusos para decisão
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10/10/2017 09:18
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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06/10/2017 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/09/2017 09:41
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 02 VOLS
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15/09/2017 11:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAR IBAMA DA SENTENCA DE FLS...
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16/08/2017 16:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1 N° 148/2017 EXP. 08/08/2017 DIVUL. 15/08 PUBL. E CERT. 16/08/2017
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10/08/2017 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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10/08/2017 10:42
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - (...) ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO (CPC/2015, ART. 487, I) DAS QUESTÕES SUBMETIDAS DA SEGUINTE FORMA: (A) DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO VALOR DA M
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27/06/2017 11:24
Conclusos para decisão
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27/06/2017 11:23
PROVA ESPECIFICADA - MPF INFORMA QUE NAO TEM PROVAS A PRODUZIR, RATIFICANDO A MANIFESTACAO DA PGF...
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23/06/2017 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/06/2017 11:51
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 02 VOLS
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22/06/2017 10:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/06/2017 19:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/06/2017 09:33
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 02 VOLS
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13/06/2017 09:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/06/2017 09:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROVAS
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31/05/2017 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 94/2017, PUBLICADO NO DIA 30/05/2017 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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26/05/2017 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/05/2017 14:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR. 2. EM SEGUIDA, OUCA-SE O MPF, INCLUSIVE, ACERCA DAS INICIATIVAS PROBATORIAS.
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24/05/2017 12:57
Conclusos para despacho
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24/05/2017 12:48
REPLICA APRESENTADA
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22/05/2017 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/05/2017 16:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - C/ 02 VOLS
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28/04/2017 16:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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27/04/2017 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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27/04/2017 14:38
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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24/04/2017 14:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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31/03/2017 09:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
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29/03/2017 09:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE COM URGENCIA O ATO DE FL. 275V.
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29/03/2017 09:25
Conclusos para despacho
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28/03/2017 08:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N. 44/2017, PUBLICADO E CERTIFIADO EM 14/03/2017
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28/03/2017 08:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 N. 44/2017, PUBLICADO E CERTIFIADO EM 14/03/2017
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27/03/2017 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
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10/03/2017 10:09
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 02 VOLS
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09/03/2017 10:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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09/03/2017 10:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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09/03/2017 09:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1. CUMPRA-SE A DECISAO ANTERIOR. 2. MANTENHO A DECISAO ANTERIOR PORQUANTO O SEGUNDO FUNDAMENTO (INEXISTENCIA DE AVALIACAO SEGURA) RESTA INCOLUME.
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08/03/2017 15:55
Conclusos para decisão
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08/03/2017 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUTORA JUNTA TERMO DE AUTORIZAÇÃO E REQUER DEFERIMENTO DA LIMINAR
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08/03/2017 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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08/03/2017 13:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: A) RECEBER A PETIÇÃO INICIAL PELO PROCEDIMENTO COMUM; B) INDEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA; C) DISPENSAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO.
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07/03/2017 14:31
Conclusos para decisão
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07/03/2017 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2017 16:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/03/2017 16:28
INICIAL AUTUADA
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06/03/2017 16:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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06/03/2017 16:27
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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06/03/2017 15:49
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
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03/03/2017 12:27
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
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03/03/2017 12:27
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
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02/03/2017 15:55
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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