TRF1 - 1000076-96.2024.4.01.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença PROCESSO N° 1000076-96.2024.4.01.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRAB FED EM S E PREVIDENCIA SOCIAL NO DF Advogado do(a) EXEQUENTE: HUMBERTO ELIO FIGUEIREDO DOS SANTOS - DF01193/A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para impugnar o cumprimento de sentença (CPC, art. 535). 2.
Caso haja proposta de acordo, intime-se à parte exequente para que se manifeste em 15 dias. 3.
EXECUÇÃO NÃO IMPUGNADA: a) Caso o valor individual da dívida seja superior a 60 salários-mínimos, arbitro desde logo honorários nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º, do CPC (Tema 973/STJ). b) Não haverá honorários quando se tratar de execução de pequeno valor não embargada/impugnada (Tema 1190/STJ). c) Caso não haja oposição, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento no(s) valor(es) indicado(s) nos cálculos da parte exequente, acrescidos das custas antecipadas. 4.
EXECUÇÃO IMPUGNADA a) Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, de forma objetiva e com provas sobre os pontos controvertidos. b) Caso a parte exequente concorde com os cálculos da impugnação, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento no(s) valor(es) indicado(s) ali indicados c) Caso a parte exequente NÃO concorde com o(s) valor(es) apresentado(s) pela parte executada, façam-se os autos conclusos. 5.
PROVIDÊNCIAS EM CASO DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO a) Intimem-se as partes da(s) requisição(ões) expedida(s) no prazo de 5 dias. b) Após, aguarde(m)-se o(s) depósito(s) do(s) valor(es) requisitado(s), suspendendo-se o feito. c) Certificado o depósito, conclua-se para sentença. d) Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, conforme instrumento juntado “antes da elaboração da requisição de pagamento” (Res.
CJF 822/2023, art. 16). 6 - Deverá a parte exequente acompanhar a tramitação da requisição perante o TRF1 (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/).
Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
18/01/2024 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008617-82.2024.4.01.3311
Larissa Souza de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayane Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2024 02:14
Processo nº 0005597-56.2013.4.01.4000
Honorato Gomes Martins Neto
Conselho Regional de Contabilidade do Pi...
Advogado: Leonel Luz Leao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2013 13:20
Processo nº 1002820-04.2024.4.01.3901
Antonio Dias Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Luiz Salame
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2024 11:28
Processo nº 1052547-86.2024.4.01.3300
Sandra Pereira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brisa Gomes Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2024 07:55
Processo nº 0003746-92.2002.4.01.3700
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Viacao Norte Brasileiro LTDA
Advogado: Antonio Cesar de Araujo Freitas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 09:59