TRF1 - 1048815-88.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:50
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2024 08:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 08:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA VI em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:33
Decorrido prazo de HSMARTINS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/11/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 14:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/11/2024 14:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2024 00:02
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1048815-88.2024.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAFIRA VI RÉUS: HSMARTINS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando a matéria objeto desta demanda, a cuidar do reconhecimento do direito à realização de reparos em estrutura de edifício, como como à reparação por danos materiais, não vislumbro risco de perecimento do direito ou dano imediato ao postulante, de modo que postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para o momento da prolação da sentença, oportunidade em que terei maiores subsídios para examinar a possibilidade de antecipação da tutela jurisdicional, já em sede de cognição plena do mérito da ação.
Determino a citação da parte ré para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo legal (CPC, art. 335, inciso III), especificando as provas que pretende produzir (CPC, art. 336).
Sendo arguida, na peça de defesa, alguma das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, algum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito alegado na peça vestibular, e/ou a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, especificando as provas que pretende produzir (CPC/2015, art. 350 c/c o art. 351, e o art. 437).
Após, concluam-se os autos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
12/11/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
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19/09/2024 12:23
Juntada de contestação
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29/08/2024 10:04
Juntada de emenda à inicial
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10/08/2024 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA VI em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:45
Conclusos para decisão
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09/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/07/2024 17:44
Juntada de Informação de Prevenção
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08/07/2024 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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