TRF1 - 1009620-12.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 08:58
Juntada de manifestação
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29/07/2025 01:56
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/07/2025 10:28
Expedição de Documento RPV.
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22/07/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:26
Juntada de Informações prestadas
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30/06/2025 08:52
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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26/06/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:49
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:49
Homologada a Transação
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25/06/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 08:35
Juntada de manifestação
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24/06/2025 01:52
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:00
Juntada de contestação
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06/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:04
Juntada de manifestação
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09/05/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:38
Juntada de laudo de perícia médica
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14/04/2025 16:11
Juntada de manifestação
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21/03/2025 11:12
Juntada de manifestação
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20/03/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:43
Perícia agendada
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009620-12.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Verissa Martins Teixeira, CRM TO 4793, no dia 14/04/2025, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
18/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:56
Juntada de manifestação
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16/01/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:43
Juntada de manifestação
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22/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009620-12.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: 1) apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário confirmando a residência da parte autora no imóvel descrito na inicial.
Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal; e 2) juntar a inscrição no CadÚnico legível para benefícios assistenciais, conforme requisito do art. 6º-F, § 2º, da Lei 8.742/93, incluído pela Lei 14.284/21.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
20/11/2024 07:52
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2024 07:52
Juntada de Certidão
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20/11/2024 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/11/2024 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/11/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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11/11/2024 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2024 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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