TRF1 - 1006241-60.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1006241-60.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA OLIVEIRA SALES Advogado do(a) AUTOR: ELOISE ANDRADE CARVALHO - BA44302 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o CNPJ da sociedade, para fins de apreciação do pleito de destacamento.
Em não informando o CNPJ da sociedade, faça-se o destaque de honorários em nome da patrona da causa Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1006241-60.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA OLIVEIRA SALES Advogado do(a) AUTOR: ELOISE ANDRADE CARVALHO - BA44302 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifico que por ocasião da sentença já transitada em julgado, este juízo julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora para tão somente condenar o INSS ao pagamento de auxílio por incapacidade temporária no período compreendido entre a DIB 19/05/2023 (data do início da incapacidade) e a DCB 18/07/2023 (data prevista para recuperação do pós operatório), ou seja, as parcelas do benefício a receber compreendem o intervalo de 60 (sessenta) dias. (ID 2044147668).
Dito isto, quanto aos cálculos apresentados, hei de acolher os do INSS (ID 2137060233), tendo em vista que apurou de forma correta o período compreendido entre a DIB 19/05/2023 e a DCB 18/07/2023.
Logo, homologo os cálculos apresentados pelo INSS no ID 213706233 e determino a expedição de RPV pela Secretaria, atentando-se para os valores atinentes ao patrono da causa em havendo contrato de honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabuna, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (Assinado Eletronicamente) -
14/06/2023 15:46
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2023 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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06/06/2023 12:49
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2023 16:15
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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