TRF1 - 1011122-86.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:45
Juntada de manifestação
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16/07/2025 05:00
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 17:11
Determinado o arquivamento
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11/07/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:04
Juntada de manifestação
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04/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
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02/07/2025 01:10
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 14:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 14:35
Juntada de documento sirea
-
30/06/2025 14:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:32
Juntada de documento sirea
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15/05/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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01/05/2025 13:47
Juntada de manifestação
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01/05/2025 04:17
Juntada de documento sirea
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01/05/2025 04:17
Juntada de documento sirea
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30/04/2025 21:03
Juntada de documento sirea
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30/04/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 21:02
Juntada de documento sirea
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30/04/2025 21:02
Juntada de documento sirea
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30/04/2025 21:02
Juntada de documento sirea
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:40
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:27
Juntada de manifestação
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13/03/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:25
Juntada de manifestação
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1011122-86.2024.4.01.4300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):S.
G.
Q.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
11/03/2025 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/03/2025 13:44
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 13:44
Homologada a Transação
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20/02/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:36
Juntada de parecer do mpf
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1011122-86.2024.4.01.4300 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
12/02/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:39
Juntada de manifestação
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12/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:35
Juntada de contestação
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27/01/2025 16:47
Juntada de manifestação
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18/12/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 22:02
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
-
25/11/2024 19:44
Juntada de manifestação
-
22/11/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 21/11/2024.
-
22/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1011122-86.2024.4.01.4300 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CMR - TO 6012, no dia 03/12/2024, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
19/11/2024 11:10
Perícia agendada
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19/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/10/2024 10:15
Juntada de manifestação
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24/09/2024 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 18:20
Declarada incompetência
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18/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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04/09/2024 14:51
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2024 14:39
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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