TRF1 - 1006227-42.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 09:16
Juntada de comprovante (outros)
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26/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 02:29
Desentranhado o documento
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22/05/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:54
Decorrido prazo de ARTHUR CHAVES DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/05/2025 17:15
Expedição de Documento RPV.
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05/04/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ARTHUR CHAVES DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/03/2025 11:31
Expedição de Documento RPV.
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18/03/2025 16:30
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 13:02
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 13:02
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 13:02
Homologada a Transação
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17/03/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ARTHUR CHAVES DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:02
Publicado Ato ordinatório em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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01/03/2025 12:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1006227-42.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: FERNANDA DOS SANTOS CHAVES AUTOR: A.
C.
D.
S.
Advogados do(a) AUTOR: DANIELA SANTOS DE SOUZA - BA38755, LARISSA OLIVEIRA DE JESUS LIMA - BA67852, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
27/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:56
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 10:17
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
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26/11/2024 22:46
Juntada de laudo de perícia social
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19/11/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1006227-42.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: FERNANDA DOS SANTOS CHAVES AUTOR: A.
C.
D.
S.
Advogados do(a) AUTOR: DANIELA SANTOS DE SOUZA - BA38755, LARISSA OLIVEIRA DE JESUS LIMA - BA67852, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designado o exame socioeconômico judicial, a ser realizado pelo(a) perito(a) social deste Juízo, TEREZINHA OLIVEIRA SANTOS Intime-se o(a) perito(a) social de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da ciência de sua nomeação, contendo os dados colhidos durante à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do Art. 429 do CPC.
O(a) perito(a) social deverá responder o formulário para laudo de constatação de situação socioeconômica[2], indicando, ainda, os documentos nos quais se baseou para elaborar o laudo.
A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a) social, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc.
Os honorários periciais restam fixados em R$300,00 (trezentos reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes do Anexo IV, da Portaria nº 02/2023. -
14/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:59
Juntada de laudo pericial
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30/09/2024 13:42
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:34
Juntada de emenda à inicial
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01/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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18/07/2024 11:14
Juntada de Informação de Prevenção
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18/07/2024 10:02
Recebido pelo Distribuidor
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18/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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