TRF1 - 1047983-10.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 03:25
Decorrido prazo de EDENICE DA CONCEICAO FURTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/06/2025 23:59.
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14/05/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 12:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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15/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:51
Decorrido prazo de EDENICE DA CONCEICAO FURTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:04
Perícia agendada
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10/03/2025 20:25
Recebidos os autos
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10/03/2025 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/02/2025 10:23
Juntada de documentos diversos
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03/02/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1047983-10.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDENICE DA CONCEICAO FURTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELOISA LYS PINHEIRO SILVA - PA35184 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, com pedido de tutela de urgência, em que a parte autora pretende a concessão de amparo assistencial a pessoa com deficiência e pagamento do retroativo.
A petição inicial veio instruída com a procuração e documentos.
Atribui à causa valor aleatório de R$ 1.000,00 (um mil reais). É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Nada obstante o valor da causa está em desacordo com o art. 292, §§ 1º e 2ª, do CPC, a ação está sujeita à competência dos Juizados Especiais Federais, por se tratar de benefício de renda mínima e tendo em vista a data do requerimento administrativo (02/05/2024)..
A competência dos Juizados Especiais Cíveis Federais abrange as causas cuja mensuração econômica não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos (Lei n. 10.259/2001, art. 3º, § 3º), tal qual ocorre com a presente demanda.
Como possui natureza absoluta, é improrrogável e cognoscível de ofício, de modo que a remessa dos autos se impõe independentemente de prévio requerimento das partes.
Ademais, a presente ação não se inclui dentre as hipóteses previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001.
Ante o exposto, declaro de ofício a incompetência absoluta deste juízo (CPC, art. 64, § 1º) e determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Seção Judiciária.
Intime-se a parte autora e redistribua-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
09/11/2024 00:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2024 00:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/11/2024 21:59
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2024 21:59
Juntada de Certidão
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08/11/2024 21:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 21:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 21:59
Declarada incompetência
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08/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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07/11/2024 10:22
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2024 15:20
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/11/2024 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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