TRF1 - 1000131-55.2022.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000131-55.2022.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARIONES ALVES BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EURICY FREIRE BARBOSA DE OLIVEIRA - PA12066 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a disponibilidade de outra médica para atuar como perita neste juízo e visando à celeridade processual, torno sem efeito a(s) nomeação(ões) de perito anteriormente realizada(s) nestes autos e nomeio, nesta oportunidade, a Dra.
KAREN SÂMARA BARROS DIAS ALENCAR – CRM/PA 12013 – reumatologista e médica do trabalho para realizar a perícia designada nestes autos, conforme pauta colacionada no ato ordinatório retro, na sede desta Subseção Judiciária, com endereço na Travessa Ubá, s/n, Agrópolis Amapá, Marabá-Pará, CEP 68.502-008, fone: (94) 3324-2496/2486, e-mail: [email protected].
Fica, desde já, deferida a indicação de assistente técnico pelas partes, desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente.
Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes e indeferidos os quesitos impertinentes.
Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados na Secretaria do 1º Juizado Especial Federal Adjunto.
Considerando a grande dificuldade, nesta cidade do interior da Amazônia, de encontrar médicos especialistas que aceitem atuar na seara judicial, o que acaba por provocar atraso na tramitação dos processos; considerando, ainda, que a perita não reside nesta localidade e precisa custear despesas com passagens aéreas, hospedagens e alimentação; arbitro, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 360,00, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Resolução CJF 305/2014, a serem requisitados à SECAD tão logo seja apresentado o laudo pericial.
Intimem-se.
Após a data de realização da perícia, proceda-se conforme previsto no despacho inicial. (Assinado digitalmente) Dr.
MARCELO HONORATO Juiz Federal -
18/10/2022 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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18/10/2022 15:46
Juntada de Informação
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18/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
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18/10/2022 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2022 23:59.
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21/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
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21/09/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:07
Juntada de recurso inominado
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02/09/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
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02/09/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 14:46
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2022 06:55
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 10:14
Juntada de impugnação
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25/05/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 19:47
Juntada de contestação
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09/05/2022 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 08:20
Juntada de Certidão
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28/04/2022 23:35
Juntada de laudo pericial
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31/03/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/03/2022 23:59.
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30/03/2022 00:36
Decorrido prazo de ARIONES ALVES BRITO em 29/03/2022 23:59.
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25/03/2022 15:59
Perícia agendada
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19/03/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:32
Decorrido prazo de ARIONES ALVES BRITO em 17/03/2022 23:59.
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15/03/2022 09:35
Juntada de Certidão
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15/03/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
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03/03/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 10:50
Conclusos para despacho
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03/03/2022 10:19
Juntada de manifestação
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21/02/2022 11:44
Juntada de contestação
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17/02/2022 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 14:00
Conclusos para despacho
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17/02/2022 08:41
Juntada de Informação
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17/01/2022 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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17/01/2022 10:36
Juntada de Informação de Prevenção
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17/01/2022 09:49
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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