TRF1 - 0002422-08.2017.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0002422-08.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: CIC CONSTRUCOES & COMERCIO LTDA SENTENÇA Acolho o requerimento da exequente, de ID 2155530877, no qual afirma não possuir interesse em prosseguir com a cobrança da dívida e, por consequência, DECLARO EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, combinado com o artigo 775, do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento da penhora realizada no rosto dos autos do processo nº 0000498-14.2015.5.14.0404, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco (ID 2138848999).
Oficie-se.
Sem custas (art. 4º, inc.
I da Lei nº 9.289/96).
Sem recurso, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
20/06/2022 13:09
Conclusos para decisão
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17/06/2022 17:48
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 01:52
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 01:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
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31/12/2021 12:18
Conclusos para decisão
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26/11/2021 18:19
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2021 18:26
Juntada de Certidão
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31/10/2021 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 00:18
Decorrido prazo de CIC CONSTRUCOES & COMERCIO LTDA em 19/10/2021 23:59.
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27/09/2021 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 18:13
Juntada de diligência
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27/09/2021 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2021 22:32
Expedição de Mandado.
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11/07/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 20:22
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 11:11
Juntada de Certidão
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17/12/2020 23:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/12/2020 23:59.
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01/12/2020 06:18
Decorrido prazo de CIC CONSTRUCOES & COMERCIO LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 16:20
Juntada de manifestação
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16/10/2020 15:32
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/10/2020.
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16/10/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 23:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/10/2020.
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14/10/2020 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 17:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/10/2020 17:16
Juntada de volume
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05/10/2020 10:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/08/2020 14:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE...
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05/02/2020 09:55
Conclusos para decisão
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04/11/2019 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT Nº215494
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25/10/2019 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/08/2019 10:19
CARGA: RETIRADOS AGU
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28/08/2019 11:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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21/08/2019 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFIRO O PEDIDO DE SEQUESTRO DO FATURAMENTO DA EMPRESA (FL. 61), TENDO EM VISTA QUE NÃO OBSERVA A ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PENHORA INDICADA NO CPC. INTIME-SE.
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09/07/2019 13:52
Conclusos para despacho
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03/05/2019 09:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 211763
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28/03/2019 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/01/2019 09:45
CARGA: RETIRADOS AGU
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09/01/2019 11:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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18/09/2018 10:50
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/08/2018 10:45
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/08/2018 17:00
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/08/2018 14:28
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/08/2018 14:27
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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09/08/2018 14:26
REUNIAO DE PROCESSOS: SEPARACAO CUMPRIDA
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09/06/2017 12:03
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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01/06/2017 14:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD INDEFERIDO - A CITAÇÃO DO EXECUTADO É PARA PAGAR. DEVE-SE OPORTUNIZAR A ELE ESSA CHANCE. DIZER GENERICAMENTE QUE A EXECUÇÃO NO BRASIL É INEFICAZ NÃO ME PERMITE MUDAR O CPC. E MAIS AINDA: RELEVAR A GARANTIA DO DEVIDO
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29/05/2017 14:56
Conclusos para decisão
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08/05/2017 17:15
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - ART. 286, I, DO CPC.
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08/05/2017 17:14
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB - ...) PROCEDA-SE A SECLA À DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (....).
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08/05/2017 17:07
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR - CONCLUSOS EM 05/05/2017.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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