TRF1 - 1079470-14.2022.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 17:39
Recurso Extraordinário não admitido
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14/04/2025 17:38
Recurso Especial não admitido
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18/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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18/03/2025 18:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:46
Juntada de contrarrazões
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13/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 22:34
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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12/02/2025 22:33
Juntada de recurso especial
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07/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LABREA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DO AMAZONAS - SINTEAM em 22/01/2025 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1079470-14.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1079470-14.2022.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DO AMAZONAS - SINTEAM Advogado(s) do reclamante: YURI EVANOVICK LEITAO FURTADO, GUILHERME SILVEIRA COELHO, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA, JOAO RICARDO SILVA XAVIER, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE, LIANA CLODES BASTOS FURTADO, DAVID SUCUPIRA BARRETO, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR APELADO: UNIÃO FEDERAL EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO- FUNDEB.
LEI 14.325 de 2022.
REPASSE A MENOR.
LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
O art. 47-A da Lei 14.113/2020, com redação dada pela Lei 14.325/2022, prevê que parte dos recursos do Fundo deve ser aplicada na valorização dos professores “de forma direta, obrigatória e certa, inclusive já presumindo a existência do crédito” (AC 1001810-07.2023.4.01.3400, Relª. conv.
Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, Oitava Turma, PJe 09/06/2023). 2. “Houve alteração substancial na matéria em relação à distribuição dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais, relativas ao cálculo do valor anual por aluno para o rateio dos créditos oriundos dos fundos e da complementação da União ao FUNDEF (1996 a 2006) e FUNDEB (2007-2020)” (AC 1001806-67.2023.4.01.3400, Rel.
Des.
Federal Roberto Carvalho Veloso, Décima Terceira Turma, PJe 14/09/2023). 3.
Na esteira da evolução do entendimento jurisprudencial, ressai manifesto o interesse jurídico e econômico da categoria de profissionais da educação básica, ativos e aposentados, quanto aos valores relativos à complementação dos fundos, daí a legitimidade ativa ad causam da entidade sindical que os representa. 4.
Apelação provida para reconhecer o interesse processual e a legitimidade ativa ad causam do sindicato-autor e, anulando a sentença, determinar o retorno dos autos à origem, com vistas ao regular processamento do feito.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
22/11/2024 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 08:08
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:17
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - CPF: *28.***.*57-15 (ADVOGADO) e provido
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27/08/2024 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 15:07
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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18/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2023 22:15
Juntada de parecer
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26/06/2023 22:15
Conclusos para decisão
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22/06/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Turma
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21/06/2023 19:34
Juntada de Informação de Prevenção
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21/06/2023 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2023 19:23
Juntada de Certidão de Redistribuição
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20/06/2023 11:06
Recebidos os autos
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20/06/2023 11:06
Recebido pelo Distribuidor
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20/06/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Extraordinário • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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