TRF1 - 1007739-97.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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13/12/2024 09:49
Juntada de manifestação
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13/12/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:12
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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13/12/2024 09:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/12/2024 16:27
Juntada de Ata de audiência
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22/11/2024 08:45
Juntada de manifestação
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22/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007739-97.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: GRECIA CUSTODIO DOS PASSOS NUNES POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O DESIGNO audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/12/2024, conforme horário inserido no PJE, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína (Av.
José de Brito, Qd. 12 - Lt. 05 - St.
Central, Araguaína - TO, 77818-530).
Na assentada será tomado depoimento pessoal da parte autora e ouvidas até 03 (três) testemunhas de cada parte, que deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo.
Embora presencial, fica autorizada a participação das partes e testemunhas de forma remota/telepresencial, caso tenham interesse (Resolução CNJ nº 481/2022) e adiram ao Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução TRF1/PRESI nº 24/2021.
Havendo interesse na participação do ato de forma telepresencial, as partes deverão observar os seguintes pontos: a) O ato será realizado na Plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS), que pode ser acessada via navegador (Browser) ou APP por computadores, tablets e smartphones dotados de câmera e microfone, clicando no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2ZhNmNiNjUtMTM4Ny00ZWM1LTlmOTgtYmNjNTkzMzY1Yjdi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%224b0540b5-6d2c-4b3c-a56b-cdb7786fac89%22%7d b) Deverão possuir e utilizar espaço adequado (permitindo oitiva separadamente da parte autora e testemunhas), rede de internet e aparelho que permitam boa visualização e oitiva, sob pena de se suspender o ato e remarcar para realização totalmente presencial; c) Na data designada, partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da audiência via navegador de internet ou App Teams TEAMS pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos decorrentes de intercorrências na audiência anterior; d) Cada parte interessada deverá juntar nos autos cópia dos documentos de identificação pessoal das testemunhas que serão ouvidas, até o dia que anteceder a data da audiência; e) Caberá ao advogado orientar e garantir a incomunicabilidade das partes e testemunhas durante a realização do ato, bem como a devida conexão e presença remota de todas elas em audiência; f) Eventuais dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou Whatsapp da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, pelo número: (63) 99219-0861.
Intimem-se as partes, cientificando a parte autora de que o não comparecimento (mesmo telepresencial) acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 82).
I.
Araguaína/TO, 18 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
19/11/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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19/11/2024 13:34
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:19
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:35
Juntada de contestação
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15/10/2024 16:10
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 16:10
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 16:10
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 16:10
Juntada de dossiê - prevjud
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24/09/2024 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:45
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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23/09/2024 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2024 08:44
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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