TRF1 - 1007406-11.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *60.***.*31-20 (AUTOR)
-
27/08/2025 15:40
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 16:03
Juntada de manifestação
-
19/06/2025 01:05
Publicado Ato ordinatório em 04/06/2025.
-
19/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
02/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:52
Juntada de alegações/razões finais
-
07/04/2025 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:21
Juntada de laudo pericial
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1007406-11.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO NEVES GOMES - BA61994, PRISCILIA KALLYANE SILVA NASCIMENTO - BA57040 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08, de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designada a perícia médica judicial [2], que será realizada pelo(a) perito(a) deste Juízo, Dr(a) LEANDRO KRUSCHEWSKY ALMEIDA VASCONCELOS, na Clinica Viver Clin, localizada na Av.
Duque de Caxias, nº 233, Centro, Itabuna, no dia 19/02/2025, às 16:00 horas.
Intime-se o(a) perito(a) de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo.
Intimem-se as partes do dia e hora de sua realização e para, se quiserem, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 12, §2 da Lei 10.259/0.
A parte autora deverá comparecer a perícia médica judicial portando todos os exames laboratoriais, guias de internamento, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à incapacidade alegada.
Em sendo incapacidade de ordem Oftalmológica, deverá ainda, portar do exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada da incapacidade.
Fica a parte autora advertida de que não comparecendo no dia e hora previamente designados para a realização da perícia médica, tampouco apresentando justificativa razoável e comprovação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o processo será extinto sem resolução do mérito.
Os honorários periciais restam fixados em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Fica o(a) Perito(a) do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes dos Anexos II, II e IV, da Portaria nº 02/2023. -
09/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:54
Juntada de réplica
-
12/12/2024 00:13
Decorrido prazo de GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1007406-11.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO NEVES GOMES - BA61994, PRISCILIA KALLYANE SILVA NASCIMENTO - BA57040 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar da defesa apresentada pela parte ré.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
25/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 23:50
Juntada de contestação
-
07/10/2024 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
28/08/2024 20:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/08/2024 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2024 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003232-61.2021.4.01.3311
Juraci Simoes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ludimila Santos Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/05/2021 16:30
Processo nº 1081114-64.2023.4.01.3300
Raildete Cristina Santana de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jamile Cardoso Vivas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2024 14:31
Processo nº 1086780-71.2022.4.01.3400
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Uniao Federal
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/12/2022 08:08
Processo nº 1086780-71.2022.4.01.3400
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Uniao Federal
Advogado: Josley Wenderson Nascimento de Santana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2023 16:45
Processo nº 1000290-56.2021.4.01.3311
Angela Viana Setenta Affonso Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fernanda Viana Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2023 08:34