TRF1 - 1002661-79.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 15:57
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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02/03/2025 05:20
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES REIS VIANA em 28/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 10:42
Indeferida a petição inicial
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06/01/2025 09:55
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 12:12
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:27
Juntada de manifestação
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04/12/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES REIS VIANA em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002661-79.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS DORES REIS VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO LUZ PEREIRA - GO33785, LUCIANO COSTA SILVA - GO33786 e JOAO CORDEIRO DA SILVA NETO - GO50746 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Recebo parcialmente peça retro como emenda à inicial, quanto as provas rurais. 2.
Uma vez mais intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto ao comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço. 3.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar a irregularidade apontada, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
25/11/2024 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:18
Juntada de manifestação
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18/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002661-79.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS DORES REIS VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO CORDEIRO DA SILVA NETO - GO50746, THIAGO LUZ PEREIRA - GO33785 e LUCIANO COSTA SILVA - GO33786 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto aos seguintes documentos: a) comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço. b) apresentar início de prova material que atenda aos requisitos das Súmulas 34 e 54 da TNU, especificamente nos últimos 12 meses anteriores ao requerimento administrativo. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC. 3.
Jataí, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
13/11/2024 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:04
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 12:04
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 12:04
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 12:04
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 12:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/11/2024 12:04
Juntada de dossiê - prevjud
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11/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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11/11/2024 13:15
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2024 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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