TRF1 - 1006461-55.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1006461-55.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEVERSON JUNES LUZ Advogados do(a) AUTOR: ISABELA OLIVEIRA MARTINS DORN - MT30111/O, JOAO VICTOR RIBEIRO DE LIMA - MT32604/O, PAULA ALESSANDRA ROSSI - MT10914/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (BPC - LOAS DEFICIÊNCIA), com DIB em 08/03/2023, DIP em 01/09/2024, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 24.478,15.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo CLEVERSON JUNES LUZ CPF *69.***.*22-49 Benefício Concedido BPC-LOAS DEFICIÊNCIA Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 08/03/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/09/2024 Valor dos atrasados R$ 24.478,15 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
09/11/2024 10:27
Desentranhado o documento
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09/11/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 19:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/09/2024 21:18
Juntada de contestação
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21/07/2024 23:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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27/05/2024 19:27
Juntada de outras peças
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11/05/2024 01:03
Decorrido prazo de CLEVERSON JUNES LUZ em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
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15/02/2024 22:27
Juntada de laudo de perícia médica
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12/12/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:55
Perícia agendada
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11/12/2023 21:24
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2023 21:24
Concedida a gratuidade da justiça a CLEVERSON JUNES LUZ - CPF: *69.***.*22-49 (AUTOR)
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11/12/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:13
Conclusos para despacho
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05/12/2023 07:36
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2023 07:36
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2023 07:36
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2023 07:36
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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30/11/2023 18:43
Juntada de Informação de Prevenção
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30/11/2023 18:20
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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