TRF1 - 0000719-06.2016.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 19:32
Juntada de Certidão
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12/05/2021 15:49
Remetidos os Autos (Outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
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12/05/2021 15:49
Juntada de Certidão
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10/05/2021 09:54
Juntada de Informação
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10/05/2021 09:54
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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07/05/2021 00:48
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 06/05/2021 23:59.
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27/04/2021 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA DO RIACHO em 26/04/2021 23:59.
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07/04/2021 00:23
Decorrido prazo de EUSTAQUIO MARTINS GOMES em 06/04/2021 23:59.
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11/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
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11/03/2021 11:03
Juntada de procuração
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000719-06.2016.4.01.9199 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: MUNICIPIO DE SANTANA DO RIACHO e outros Advogado do(a) APELADO: JOAO PAULO FONSECA DURAES - MG104304-A Advogado do(a) APELADO: ALCIDES MASSA NETO - MG32899 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000719-06.2016.4.01.9199 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: MUNICIPIO DE SANTANA DO RIACHO, EUSTAQUIO MARTINS GOMES Advogado do(a) APELADO: JOAO PAULO FONSECA DURAES - MG104304-A Advogado do(a) APELADO: ALCIDES MASSA NETO - MG32899 REC.
ADESIVO: MUNICIPIO DE SANTANA DO RIACHO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO FEITO REQUERIDA APÓS A DEFESA DO DEVEDOR, POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA.
CPC/1973, ART. 20, § 3º.
APLICABILIDADE.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS. 1. “A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência” (Súmula 153 do STJ). 2. “O art. 26 da Lei n. 6.830/80 não alberga a hipótese da execução na qual o executado já formulou defesa, seja mediante embargos à execução, seja mediante objeção ou exceção de pré-executividade, somente eximindo a Fazenda Pública do pagamento da verba honorária quando ainda não formulada defesa pelo executado” (Ap 0024857-37.2003.4.01.3300/BA, TRF1, Sétima Turma, Rel.
Juiz Federal convocado Antonio Cláudio Macedo da Silva, unânime, e-DJF1 10/06/2011). 3.
Observa-se, também, que os honorários não podem ser calculados sobre o valor da causa, estimado em 24/07/2002 em R$ 528.351,16 (quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), uma vez que o cálculo sobre aquele montante implicaria em fixação de valor exorbitante a título de verba honorária, afigurando-se razoável e equitativo a condenação em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 4.
Considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, § 3º), não merece reparo a sentença, uma vez que observadas as diretrizes estabelecidas no citado dispositivo legal. 5.
Apelação e remessa oficial, tida por interposta, e recurso adesivo não providos.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta, e ao recurso adesivo. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 08/02/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
09/03/2021 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2021 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2021 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2021 15:04
Juntada de Certidão
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04/03/2021 12:59
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e não-provido
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27/02/2021 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA DO RIACHO em 28/01/2021 23:59.
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27/02/2021 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA DO RIACHO em 28/01/2021 23:59.
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27/02/2021 04:01
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 28/01/2021 23:59.
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27/02/2021 04:01
Decorrido prazo de EUSTAQUIO MARTINS GOMES em 28/01/2021 23:59.
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27/02/2021 00:30
Publicado Intimação de pauta em 21/01/2021.
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27/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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10/02/2021 07:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2021 07:19
Juntada de Certidão de julgamento
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14/01/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 13 de janeiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: MUNICIPIO DE SANTANA DO RIACHO, EUSTAQUIO MARTINS GOMES , Advogado do(a) APELADO: JOAO PAULO FONSECA DURAES - MG104304-A Advogado do(a) APELADO: ALCIDES MASSA NETO - MG32899 .
O processo nº 0000719-06.2016.4.01.9199 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 08/02/2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Microsoft TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
13/01/2021 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:06
Incluído em pauta para 08/02/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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25/11/2020 16:14
Conclusos para decisão
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11/01/2020 02:06
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2020 02:06
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2020 02:06
Juntada de Petição (outras)
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11/01/2020 02:06
Juntada de Petição (outras)
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05/12/2019 08:28
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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09/09/2016 09:35
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/09/2016 09:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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08/09/2016 14:13
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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08/09/2016 13:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4011541 OFICIO
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08/09/2016 11:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM 08/H
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08/09/2016 10:05
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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02/09/2016 18:24
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR PETIÇÃO
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12/01/2016 13:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/01/2016 13:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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11/01/2016 19:08
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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11/01/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2016
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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