TRF1 - 1029491-12.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1029491-12.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERALDO CARVALHO RIBEIRO REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDAÇÃO CESGRANRIO DECISÃO Busca a parte autora a revisão de questões objetivas correspondentes ao bloco 4 manhã e tarde, componente da prova do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, ao argumento de que os critérios de avaliação foram realizados arbitrariamente.
A concessão da tutela de urgência necessita da comprovação da probabilidade do direito, além do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caso não seja concedida no início da demanda, conforme estipulado no caput do art. 300 do CPC.
Contudo, o caso atrai a aplicação do Tema 485 do STF, in verbis: “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. [Tese definida no RE 632.853, rel. min.
Gilmar Mendes, P, j. 23-4-2015, DJE 125 de 29-6-2015, Tema 485.]” Isso porque não se extrai da documentação trazida aos autos elementos bastantes para infirmar a conclusão da banca examinadora, não se vislumbrando ilegalidade ou arbitrariedade, tendo em vista os elementos probatórios juntados aos autos, fazendo-se necessário aguardar o contraditório, a fim de se apurar o alegado na inicial, quando, inclusive, a situação fática será mais bem esclarecida..
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro, contudo, a gratuidade da justiça.
Intimar.
Cite-se.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
21/10/2024 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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