TRF1 - 1014351-54.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014351-54.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: JOEL SAMPAIO CARDOSO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1014351-54.2024.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: JOEL SAMPAIO CARDOSO O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2179094333).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1014351-54.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: JOEL SAMPAIO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A parte devedora não impugnou a penhora de dinheiro.
Os valores penhorados devem ser entregues à parte credora. 02.
Figurando entidade pública pública federal (União, autarquias e fundações públicas) como destinatária dos valores, a CEF observará os dados e guias constantes deste ofício; não sendo possível o cumprimento da ordem com os dados e guias fornecidos, fica a CEF autorizada a utilizar-se de meios e procedimentos alternativos que assegurem o ingresso dos valores na conta do Tesouro Nacional, mediante comprovação nos autos.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar a conversão dos valores penhorados em renda da parte credora.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
A Secretaria da Vara deverá: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) expedir ofício determinando a transferência dos valores, conforme dados e guias fornecidos fornecidos pela parte credora (ID 2176111559), devendo a instituição financeira comprovar a realização da operação nos autos, no prazo de quinze dias; (c) certificar o prazo para cumprimento da ordem de conversão em rendas; (d) fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 26 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014351-54.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: JOEL SAMPAIO CARDOSO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1014351-54.2024.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: JOEL SAMPAIO CARDOSO O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2175490629).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada pessoalmente para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar interesse, sob pena de extinção por abandono da causa (CPC, artigo 485, III).
A intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais, conforme determina o artigo 4º, § 6º, da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1014351-54.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: JOEL SAMPAIO CARDOSO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A UNIÃO não cumpriu a determinação de indicar o valor atualizado da dívida, limitando-se a reiterar requerimentos anteriores não identifiados (fez alusão apenas ao volume do processo).
Não é possível identificar qual é o requerimento pendnete de exame porque a credora fez alusão apenas ao volume do processo.
Além disso, este feito é resultado de desmembramento, sendo que os requerimentos formulados não estabelecem vinculação clara com o devedor que figura no polo passivo deste processo.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar quais foram os bens do demandados que foram penhorados (imóveis, automóveis, valores etc); (c) certificar se o demanado foi intimado das penhoras; (c) certificar se os bens foram avaliados; (d) certifiar se as partes foram intimadas das avaliações; (e) certificar se a parte demandada opôs impugnação às penhoras efetivadas; (f) intimar a UNIÃO novamente para, em 05 idas: f1) apresentar o valor atualizado da dívida; f2) identificar, de modo claro e inequívoco, quais são os requerimentos pendentes de apareciação, estabelecendo a sua relação com a parte demandada que figura no polo passivo deste processo; (g) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 27 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014351-54.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: JOEL SAMPAIO CARDOSO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1014351-54.2024.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: JOEL SAMPAIO CARDOSO O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2160077253).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
25/11/2024 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2024 10:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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