TRF1 - 1020502-47.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
24/03/2025 14:33
Juntada de Informação
-
11/03/2025 14:02
Juntada de contrarrazões
-
07/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:57
Juntada de recurso inominado
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31/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 14:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/01/2025 14:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:31
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA COELHO em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:02
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1020502-47.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA COELHO REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1.
Verifica-se que a parte autora reside em Guaratuba/PR, localidade abrangida pela Subseção Judiciária de Paranaguá/PR. 2.
Nesse contexto, a demanda deverá ser remetida à referida Subseção, por ser o juízo competente para apreciação do presente feito. 3.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para conciliar, processar e julgar a presente ação e determino a sua remessa à Subseção Judiciária de Paranaguá.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Diogo da Mota Santos Juiz Federal -
26/11/2024 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 13:18
Declarada incompetência
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25/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/11/2024 12:07
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2024 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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