TRF1 - 1001174-51.2017.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001174-51.2017.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR(A):IMPETRANTE: VIACAO ARIRANHA LTDA - EPP RÉU: IMPETRADO: DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança em que o(a) impetrante requer a desistência.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669.367/RJ , submetido ao regime de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que o impetrante pode desistir de mandado de segurança, nos termos do art. 267 , VIII, do CPC , a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária, mesmo após a prolação de sentença de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único e art. 354, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas, já recolhidas (id1311271).
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente o processo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/11/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1001174-51.2017.4.01.3400 IMPETRANTE: VIACAO ARIRANHA LTDA - EPP IMPETRADO: DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 17.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, e conforme a Portaria 05/2024, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal -
19/06/2017 20:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 17ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
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19/06/2017 16:14
Juntada de contrarrazões
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17/05/2017 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/05/2017 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2017 19:20
Conclusos para despacho
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18/04/2017 00:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 17/04/2017 23:59:59.
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01/04/2017 00:09
Decorrido prazo de VIACAO ARIRANHA LTDA - EPP em 31/03/2017 23:59:59.
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13/03/2017 17:28
Juntada de apelação
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02/03/2017 15:26
Juntada de Petição (outras)
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02/03/2017 15:25
Juntada de Petição (outras)
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24/02/2017 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/02/2017 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2017 16:50
Indeferida a petição inicial
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22/02/2017 15:13
Conclusos para decisão
-
22/02/2017 15:13
Juntada de Certidão
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20/02/2017 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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