TRF1 - 1002720-67.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:46
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002720-67.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAIKEL TIAGO SILVA MALDONADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS ANTONIO PASTINA JUNIOR - GO38133 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 1.
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT proposta por Maikel Tiago Silva Maldonado em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual pleiteia o pagamento do seguro em virtude de acidente de trânsito. 2.
Relatado o essencial, decido. 3.
A Lei Complementar 207/2024, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, preleciona em seu artigo 19 e parágrafo único o que segue: “Art. 19.
Os pagamentos das indenizações previstas nesta Lei Complementar para os acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024 e os pagamentos das indenizações do DPVAT referentes a acidentes ocorridos entre 15 de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023 serão iniciados somente após a implementação e a efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT.
Parágrafo único.
O CNSP estabelecerá critérios para a retomada dos procedimentos de recepção, de processamento e de pagamento dos pedidos de indenização de que trata o caput deste artigo pelo agente operador.” 4.
Infere-se do dispositivo legal que, quem sofreu acidente de trânsito após 15/11/2023, somente terá direito a receber a indenização securitária quando da implantação do novo seguro obrigatório.
Saliente-se que o seguro não deixou de existir, mas diante da falta de fonte de custeio, não há viabilidade de pagamento. 5.
Por conseguinte, com lastro nos arts. 485, VI do NCPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. 6.
Sem custas e tampouco honorários advocatícios nesta primeira instancia decisória. 7.
Intimem-se. 8.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivar. 9.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
21/11/2024 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 15:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/11/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
18/11/2024 16:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/11/2024 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006049-27.2023.4.01.3312
Ministerio Publico Federal - Mpf
Tainara Gomes dos Santos
Advogado: Pedro Araujo Sampaio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2023 13:49
Processo nº 1024243-57.2022.4.01.3200
Luisa Inez da Silva Rodrigues
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Edmilson Silva Dantas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2024 12:42
Processo nº 1024243-57.2022.4.01.3200
Luisa Inez da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edmilson Silva Dantas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2022 19:31
Processo nº 1004778-51.2021.4.01.3312
Policia Federal No Estado da Bahia (Proc...
Karina Ferreira Gomes
Advogado: Pedro Araujo Sampaio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2021 09:44
Processo nº 1067263-21.2024.4.01.3300
Marinaldo Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caetano de Andrade e Duarte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 23:00