TRF1 - 1001160-95.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1001160-95.2021.4.01.3507 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA JOAO FRANCISCO SILVA SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: THOMAS LUIZ PIEROZAN - PR43548 EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARTA JOAO FRANCISCO SILVA SOUZA em desfavor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - IFGOIÁS, em decorrência de título judicial transitado em julgado. 2.
O autor apresentou os valores que entende devidos, com os quais a executada expressamente manifestou concordância nos termos do Parecer Técnico n. 00982/2025/PGF/AGU: “Analisada a memória de cálculo apresentada pelo exequente no valor de R$ 267.539,87 (duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), em outubro de 2024, verificamos que os valores estão em conformidade com as decisões exequendas.
Nada a obstar ao montante executado.” (evento nº 2172346813) 3.
Foi apresentado ainda o montante a ser descontado a título de PSS, dos quais o autor apresentou concordância. 4.
Assim, ante a concordância expressa do IFG com os valores, sem mais delongas, determino a expedição de precatório no valor principal da condenação em R$ 237.833,66 (duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos) e de R$ 29.706,21 (vinte e nove mil, setecentos e seis reais e vinte e um centavos) à título de honorários sucumbenciais.
A data base das contas é outubro de 2024. 5.
Deve ainda ser observada o desconto a título de PSS do precatório a ser expedido em favor do autor no valor de R$ 25.701,39 (vinte e cinco mil, setecentos e um reais e trinta e nove centavos). 6.
Sem condenação em honorários advocatícios desta fase, considerando a concordância do IFG com os cálculos apresentados. 7.
Fica deferido o destaque de 20% (vinte por cento), a título de honorários advocatícios, conforme o contrato de honorários juntado no evento nº 573084354. 8.
Após a expedição dos ofícios requisitórios, conceda-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias para conferência dos valores. 9.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte autora para ciência do integral cumprimento da obrigação e, na sequência, arquivem-se os autos. 10.
Publique-se.
Intimem-se. 11.
Jataí (GO), (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1001160-95.2021.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação e do parecer técnico de id 2172346813 JATAÍ, 18 de fevereiro de 2025.
INGRID CRISTINA HOFFNER SOTOMA Servidor -
11/11/2021 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
11/11/2021 08:40
Juntada de Informação
-
10/11/2021 10:42
Juntada de contrarrazões
-
10/11/2021 10:40
Juntada de manifestação
-
09/11/2021 17:20
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 07:49
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2021 10:08
Juntada de manifestação
-
19/10/2021 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 16:35
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2021 12:32
Conclusos para julgamento
-
19/07/2021 16:46
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2021 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2021 14:08
Juntada de manifestação
-
06/07/2021 14:42
Juntada de réplica
-
06/07/2021 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2021 14:42
Juntada de contestação
-
16/06/2021 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 12:07
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
15/06/2021 12:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/06/2021 13:49
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
-
09/06/2021 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039185-22.2022.4.01.4000
Policia Federal No Estado do Piaui (Proc...
Mateus Antonio dos Santos de Carvalho
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2022 05:50
Processo nº 1019208-69.2021.4.01.4100
Norte Eco Industria Quimica LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: John Felipe Masiero
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2021 18:20
Processo nº 1019208-69.2021.4.01.4100
Norte Eco Industria Quimica LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: John Felipe Masiero
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2023 22:23
Processo nº 1002199-37.2024.4.01.3309
Luan de Jesus Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weslla Araujo Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2024 11:37
Processo nº 1006907-58.2023.4.01.3603
Ivone Maria Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ligia Capistrano
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 17:41