TRF1 - 1000717-45.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARTINS DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 08:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARTINS DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000717-45.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BATISTA MARTINS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARA SILVIA ROSA DIAS - MT5421/B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº. 9.099/95), decido.
Devidamente intimada acerca da perícia médica designada por este Juízo, a parte autora deixou de comparecer em duas oportunidades, conforme informações do médico perito (ID 2121574414 e 2152478483).
Logo, verifico que resta ausente o interesse de agir, carecendo a parte autora do preenchimento das condições da ação.
Diante disso, entendo aplicável ao presente caso, por analogia, o art. 51, inc.
I da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, cujo teor reproduzo a seguir: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Assim sendo, não tendo a parte autora comparecido ao ato designado, cuja importância para instrução processual não se discute, a extinção do processo sem julgamento de mérito é medida que se impõe.
Firme no exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I, do Lei 9.099/95.
Deixo de condenar a parte autora no pagamento de honorários advocatícios e custas, por força do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (Lei nº. 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
26/11/2024 14:50
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 14:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/10/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 12:58
Juntada de laudo pericial complementar
-
27/08/2024 18:19
Juntada de manifestação
-
20/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:46
Juntada de manifestação
-
09/05/2024 00:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARTINS DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:05
Juntada de laudo pericial complementar
-
11/04/2024 12:02
Juntada de laudo pericial complementar
-
02/04/2024 09:14
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2024 15:56
Juntada de manifestação
-
22/03/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:20
Perícia agendada
-
22/03/2024 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2024 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA MARTINS DA SILVA - CPF: *81.***.*39-62 (AUTOR)
-
22/03/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
01/03/2024 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/02/2024 18:10
Juntada de manifestação
-
29/02/2024 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
29/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009141-85.2024.4.01.3600
Luciano Moraes de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jackson Freire Jardim dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2024 17:39
Processo nº 1000993-19.2024.4.01.4301
Jamal Vieira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Douglas Soares Belchior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/2024 17:46
Processo nº 1019245-91.2024.4.01.4100
Elisangela Vilas Boas
Marilene Fugiwara Rodrigues
Advogado: Lester Pontes de Menezes Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2024 15:35
Processo nº 1007558-53.2024.4.01.3701
Francisco das Chagas Araujo Pereira
Visa do Brasil Empreendimentos LTDA
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2024 20:09
Processo nº 1004750-55.2023.4.01.4301
Dercina Teles de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lidiany Castro Torres
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2023 18:26