TRF1 - 1008112-91.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:41
Publicado Intimação polo ativo em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 10:47
Juntada de manifestação
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02/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/09/2025 11:43
Expedição de Documento RPV.
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27/08/2025 11:10
Juntada de manifestação
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27/08/2025 10:15
Publicado Ato ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:44
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
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15/07/2025 14:16
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 13:29
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO ABEL DE JESUS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:27
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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31/05/2025 12:03
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1008112-91.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO ABEL DE JESUS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: EUCILEINE DOS SANTOS DE JESUS - BA68222 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Intimação Cálculos e Impugnar Execução) Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Considerando que o INSS não apresentou planilha de valores retroativos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculos do valor devido, nos termos do título judicial, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo de que, uma vez apresentado os cálculos, possa solicitar o desarquivamento e posterior prosseguimento do feito.
Por seu turno, cumpre registrar que os cálculos previdenciários são simples, podendo ser realizados pelo site do TRF da 4ª Região, na ferramenta disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3044, ou por meio de outras plataformas privadas de custo acessível.
Assim, afigura-se razoável que a parte autora apresente os cálculos, a fim de que seu crédito seja satisfeito.
Cumprida a determinação, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora, caso deseje fazê-lo, ficando advertido de que a ausência de impugnação ou a apresentação genérica da mesma, acarretará na homologação dos cálculos apresentados pelo autor.
Transcorrido prazo para impugnação, sem manifestação do executado, expeça-se a requisição de pagamento, adotando-se como valor o que foi apresentado pela parte autora.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
29/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:23
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 13:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 08:37
Juntada de Informações prestadas
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02/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO ABEL DE JESUS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO ABEL DE JESUS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:32
Publicado Sentença Tipo B em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1008112-91.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: ANTONIO ABEL DE JESUS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EUCILEINE DOS SANTOS DE JESUS - BA68222 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
De pórtico, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nestes termos, tendo a conciliação proposta pelo INSS recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o ajustado.
Destarte, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para implantação do benefício pactuado, conforme parâmetros descritos na petição de ID 2172921622.
Os valores retroativo, caso existentes na proposta de acordo, serão corrigidos monetariamente, sem juros ou outros acréscimos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Existindo perícia, os honorários periciais serão arcados, integralmente, pela Ré.
Intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício e, sendo o caso, apresentar planilha contendo os valores retroativos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, subsistindo retroativo a receber, expeça-se a Requisição de Pagamento, atentando-se a Secretaria para os valores atinentes ao patrono da causa, em havendo contrato de honorários.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Saliente-se que, mantendo-se silente, a RPV será migrada para o TRF, devendo o valor requisitado estar disponível para levantamento em aproximadamente 60 dias.
Com a migração da Requisição de Pagamento, e não havendo qualquer necessidade de nova manifestação deste juízo, serão os autos arquivados.
Fica, desde já, indeferido eventual pedido do INSS no sentido de que a parte autora informe a percepção de benefício de aposentadoria ou pensão por morte no RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) ou regime de proteção dos militares, vez que tal diligência deve ser realizada administrativamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itabuna/BA, na data da assinatura.
Juiz(a) Federal (Documento Assinado Eletronicamente) -
06/03/2025 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 13:50
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ABEL DE JESUS SANTOS - CPF: *93.***.*84-68 (AUTOR)
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06/03/2025 13:50
Homologada a Transação
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06/03/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 20:40
Juntada de manifestação
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25/02/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1008112-91.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ABEL DE JESUS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EUCILEINE DOS SANTOS DE JESUS - BA68222 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
21/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:17
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 11:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 22:21
Juntada de manifestação
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24/01/2025 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO ABEL DE JESUS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1008112-91.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ABEL DE JESUS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EUCILEINE DOS SANTOS DE JESUS - BA68222 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: INTIME-SE a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o laudo médico judicial apresentado.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
29/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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25/11/2024 19:09
Juntada de laudo pericial
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19/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
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21/09/2024 03:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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21/09/2024 03:22
Juntada de Informação de Prevenção
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15/09/2024 21:50
Recebido pelo Distribuidor
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15/09/2024 21:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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