TRF1 - 1071858-59.2021.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:27
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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22/07/2025 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:27
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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30/06/2025 01:27
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1071858-59.2021.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 POLO PASSIVO:LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA A Caixa Econômica Federal informou que o devedor regularizou a inadimplência e quitou dos contratos objetos da presente demanda, motivo pelo qual requer a extinção do feito na forma do art. 487, inciso III, alínea B, do CPC/2015 (id. 2180741261).
Requer a baixa de eventuais penhoras de bens eventualmente incidentes sobre o patrimônio do devedor.
Nada a prover quanto a baixa de penhoras sobre bens, pois não houve nenhuma nos autos.
Diante do exposto, homologo o acordo extrajudicial firmado para que produza efeitos de direito, na forma dos artigos 487, III, b, c/c o artigo 924, III, do CPC.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
BRASÍLIA, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 22:14
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 22:14
Juntada de Certidão
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26/06/2025 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 22:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/04/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/04/2025 11:06
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 11:30, Central de Conciliação da SJDF.
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08/04/2025 11:04
Juntada de Ata de audiência
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07/04/2025 10:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:12
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 10:23
Publicado Ato ordinatório em 24/03/2025.
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22/03/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO 1071858-59.2021.4.01.3400 CAIXA ECONOMICA FEDERAL LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, NCPC e da Resolução Presi n. 11/2016, art 2º, § 10, I e da Portaria CEJUC/SJDF n. 02/2022, foi designada Audiência de Conciliação para o dia 07/04/2025, às 11h30.
Assim intimem-se as partes para ciência da designação da audiência, bem como para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o modo de participação na audiência de conciliação (presencial ou eletrônico com suporte de vídeo), nos termos do art. 1º e 3º , da Portaria CEJUC 02/2022, in verbis: "Art. 1º.
Autorizar a realização de audiências de conciliação nas formas presencial, por meio eletrônico com suporte de vídeo e híbridas ....
Art. 3º.
A forma de participação na audiência de conciliação será on demand, sendo que a escolha prévia vinculará apenas a parte e o seu respectivo patrono. §1º.
As partes, os advogados, públicos ou privados, e os Membros do Ministério Público, ao serem intimados da designação da audiência, deverão informar nos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, a forma de participação na audiência de conciliação, respeitado o disposto no caput. § 2º.
Os interessados na participação nas audiências por meio eletrônico com suporte de vídeo deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico válido, para envio do link de acesso, bem como telefone com whatsapp para facilitar a comunicação; § 3º.
A ausência de manifestação no prazo assinalado ensejará o agendamento de audiência na forma presencial." A ausência de manifestação ensejará o agendamento de audiência na forma presencial, a ser realizada na sede do Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/SJDF. assinado digitalmente CEJUC/SJDF -
20/03/2025 19:23
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:57
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 11:30, Central de Conciliação da SJDF.
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06/02/2025 13:20
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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19/12/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:59
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Processo: 1071858-59.2021.4.01.3400 Classe: MONITÓRIA (40) DESPACHO Na tentativa de um possível acordo entre as partes, remetam-se os autos ao Núcleo de Conciliação desta Seção Judiciária, que providenciará a marcação de data e horário para audiência de conciliação, nos termos do art. 334 e seguintes do CPC.
Brasília, data da assinatura em sistema. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo) -
25/11/2024 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/10/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 08:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/10/2024 08:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/09/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 17:58
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2024 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 17:19
Conclusos para despacho
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28/02/2024 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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23/01/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
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11/01/2024 10:57
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
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05/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 12:05
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2023 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 15:31
Conclusos para despacho
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24/02/2022 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2022 11:22
Juntada de diligência
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13/02/2022 21:44
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2022 18:53
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 19:26
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 17:15
Conclusos para despacho
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08/10/2021 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/10/2021 12:37
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2021 20:03
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2021 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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